MEC: novos critérios para o cumprimento das condicionalidades do VAAR

A Comissão Intergovernamental do FUNDEB definiu novos critérios para o cumprimento das condicionalidades do VAAR. Confira informações do MEC!

A Comissão Intergovernamental do FUNDEB definiu novos critérios para o cumprimento das condicionalidades do Valor Aluno Ano Resultado (VAAR), de acordo com o Ministério da Educação (MEC).

MEC: novos critérios para o cumprimento das condicionalidades do VAAR

Em recente divulgação oficial, o Ministério da Educação (MEC) informa que a Resolução estabeleceu o prazo de 1º de agosto a 15 de setembro de 2022 para os entes federados apresentarem no SIMEC as informações relacionadas às referidas condicionalidades I, IV e V do VAAR/FUNDEB. 

A composição da comissão

A Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade é composta por representantes do Ministério da Educação (MEC), suas autarquias, CONSED e UNDIME, instituída pelo art. 12 da Lei nº 11.494/2007, e mantida pelo art. 17 da Lei nº 14.113/2020, decidiu em reunião ocorrida do dia 22 de Julho de 2022, que as evidências de cumprimento das condicionalidades previstas nos incisos I, IV e V do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113/2020 deverão ser informadas pelas respectivas secretarias de educação por meio do Módulo do PAR 4, no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC).

No dia 28 de julho de 2022, foi publicada no Diário oficial da União a Resolução nº 1/2022, que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da Complementação do Valor Aluno Ano Resultado (VAAR), às redes públicas de ensino, para vigência no exercício de 2023 e dá outras providências. O detalhamento das informações consta no Ofício-Circular nº 56/2022/CHEFIA/GAB/SEB/SEB-MEC, de 29 de Julho de 2022, encaminhado às redes de ensino e suas instâncias representativas.

Informações e monitoramento

Conforme explica o Ministério da Educação (MEC), o módulo do PAR 4 do SIMEC deve receber a informações relativas às condicionalidades I, IV e V do VAAR/FUNDEB, porém a Plataforma de Monitoramento da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) continua sendo utilizada com a finalidade de monitoramento da implementação dos novos referenciais curriculares alinhados à BNCC. 

A Plataforma de Monitoramento da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) é o repositório dos currículos e, seus respectivos documentos de validação/homologação, que serve tanto ao monitoramento da execução das políticas públicas, como fonte de pesquisa (inclusive graduação e pós-graduação) para amplo acesso dos estudantes, gestores, pesquisadores, e a sociedade em geral, explica o Ministério da Educação (MEC).

Dados oficiais

Atualmente, constam 4.539 municípios cadastrados na Plataforma BNCC, com 3.575 referenciais curriculares e 2.417 boas práticas registradas. O cadastro dos municípios, e inserção dos documentos, ainda está em andamento. Após a validação pela SEB, a Plataforma Base Nacional Comum Curricular (BNCC) estará aberta à acesso público no site: plataformabncc.mec.gov.br, destaca a divulgação oficial do Ministério da Educação (MEC).

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