O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), por meio do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia (CCT), com o apoio do Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE), divulga Consulta pública sobre a Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (PNCTI) e o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI).
MCTI: consulta pública sobre a Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (PNCTI)
De acordo com divulgação oficial realizada na data desta publicação, 10 de agosto de 2022, o formulário está disponível. Sendo assim, é possível emitir a sua opinião preenchendo o formulário neste endereço eletrônico: https://isurvey.cgee.org.br/pncti.
De acordo com a divulgação oficial, o objetivo da consulta é promover um canal de interação entre o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e os cidadãos, a fim de permitir a participação da sociedade na gestão pública.
Os trabalhos de elaboração das propostas foram iniciados em outubro de 2021, no Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia, destaca a divulgação oficial.
Temas abordados
Ao longo do processo, foram realizadas 85 reuniões de todas as comissões temáticas do CCT, a saber:
- Comissão de Coordenação (Comissão I);
- Comissão de Planejamento, Financiamento, Acompanhamento e Avaliação do Impacto da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação (Comissão II);
- Comissão de Capital Humano (Comissão III);
- Comissão de Pesquisa, Infraestrutura e Cooperação (Comissão IV);
- Comissão de Estratégia Digital, Tecnologia e Inovação (Comissão V);
- e Comissão de Marco Legal e Ações Parlamentares (Comissão VI), o que inclui, além da reunião de abertura do CCT, dez oficinas de produção de conteúdos e 74 reuniões das comissões temáticas, destaca o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI).
Emenda Constitucional nº 85
O Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE) é o relator dos trabalhos do conselho e o responsável pela disponibilização da plataforma de consulta pública. A estruturação do SNCTI tem como objetivo atender a uma demanda da Constituição, decorrente da Emenda Constitucional nº 85, de 2015.
O constituinte derivado, mediante acréscimo do art. 219-B ao texto de 1988, instituiu o SNCTI e determinou a sua organização em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.
O § 1º do mesmo artigo prescreve que o SNCTI terá suas normas gerais de funcionamento estabelecidas por lei federal. Já aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, caberá legislar de forma concorrente sobre suas peculiaridades, conforme a dicção do § 2º, explica o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI).
A Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, visa definir um conjunto de objetivos, princípios e diretrizes consonantes com a consecução dos preceitos estabelecidos pelo Art. 218 da Constituição Federal, pelos desafios do Século XXI, marcado pelos avanços da economia do conhecimento e pela agenda de sustentabilidade.