Neste ano, os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), já aguardam ansiosamente pela antecipação do 13º salário. Entretanto, é importante que os beneficiários se atentem às regras para o recebimento do benefício, visto que o valor extra não é liberado para todos.
Inicialmente, é válido destacar que o 13º salário do INSS não é um benefício pago integralmente a todos os beneficiários. Isso porque, o valor extra não é disponibilizado aos beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Acontece que o BPC é considerado um benefício assistencial, destinado a idosos e pessoas portadoras de deficiência com baixa renda. Dessa forma, o INSS realiza o pagamento mensal de um salário mínimo, que equivale a R$ 1.302,00 em 2023. No entanto, sem a inclusão do 13º.
Segundo as regras oficiais do INSS, podem receber o 13º salário do INSS em 2023 os segurados que recebem qualquer um dos seguintes benefícios:
Em seu governo, o ex-presidente Jair Bolsonaro publicou o Decreto 10.410, que prevê o período para o pagamento do 13º salário do INSS. O texto estabelece que o pagamento do benefício extra seja realizado em duas parcelas, sendo a primeira no mês de agosto, e a segunda em novembro.
Com relação ao valor, o primeiro repasse deve corresponder a 50% do benefício do segurado, e o segundo o restante, considerando as deduções do Imposto de Renda caso o aposentado ou pensionista seja contribuinte. Em suma, o decreto define que:
Desse modo, veja como fica o calendário da primeira e segunda parcela do 13º salário do INSS:
Para quem ganha um salário mínimo:
Para quem ganha MAIS que um salário:
Para quem ganha um salário mínimo:
Para quem ganha MAIS que um salário: