O empréstimo consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) retornou a sua margem tradicional de 35%. No ano passado, o serviço foi ampliado para um limite de 40%, a fim de permitir mais acesso ao crédito durante a pandemia da Covid-19.
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Para fins de esclarecimento, o crédito consignado é aquele que pode ser contratado com alguma garantia. No caso dos aposentados e pensionistas do INSS, é o benefício concedido pela previdência.
Desta forma, a instituição responsável desconta o valor da dívida mensalmente direto da folha de pagamento do segurado. Além disso, por ser consignado, o serviço possui uma das menores taxas de juros do mercado.
Vale ressaltar que o limite do crédito é definido conforme o valor do salário recebido mensalmente pelo beneficiário. Sendo assim, desde o dia 1º de janeiro os interessados podem comprometer até 35% da renda líquida mensal, sendo 30% destinado ao crédito pessoal e 5% ao cartão de crédito consignado.
No ano passado, devido a ampliação, os segurados podiam parcelar a dívida em até 84 meses (7 anos), mas com a atualização, o número foi reduzido para 72 meses (6 anos).
Também deixou de valer a regra que reduzia o tempo de carência para 30 dias, voltando para o prazo de 90 dias. Por fim, a taxa de juros foi acrescida de 1,80% para 2,14%.
Contudo, cabe salientar que a idade máxima para contratar o empréstimo é 80 anos. Normalmente, quem mais solicita o empréstimo consignado são os funcionários públicos, aposentados e pensionistas do INSS.
Para contratar o empréstimo consignado, o segurado deve apresentar alguns documentos, sendo eles:
Caso queira, o beneficiário pode bloquear a contratação do empréstimo. Basta acessar o site Meu INSS, clicando na opção “Empréstimo: bloqueio/ desbloqueio” e seguir os comandos dados na plataforma.