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Início Direitos do Trabalhador

Março começa com COMUNICADO GERAL para quem tem carteira assinada

Gorete Costa por Gorete Costa
9 de março de 2023, 17:09h
em Direitos do Trabalhador
Saiba quais são os direitos garantidos ao trabalhador com carteira assinada
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Criado no Brasil em 1986, o seguro-desemprego é um direito concedido aos trabalhadores que foram dispensados sem motivo justo. Ele é pago de forma temporária em um período que pode variar de 3 a 5 meses de acordo com o tempo de trabalho.

O trabalhador terá direito a quantidade máxima de 5 parcelas de seguro-desemprego se trabalhou pelo tempo mínimo de 2 anos; 4 parcelas se trabalhou por pelo menos um ano. E por fim, terá direito a 3 parcelas quem trabalhou por, no mínimo, 6 meses.

Quem tem direito?

É importante destacar que nem todos os casos de demissão geram o direito ao seguro-desemprego. Tem direito ao seguro:

  • O trabalhador que foi demitido sem justa causa e tenha trabalhado por, no mínimo, 6 meses;
  • trabalhadores que tiveram a suspensão do contrato de trabalho por terem participado de algum programa de qualificação profissional;
  • trabalhadores do setor de pesca (neste caso, o benefício só será concedido em períodos de proibição de pesca por motivo de proteção à animais)
  • trabalhador que for encontrado em situação de trabalho escravo.

O trabalhador que se enquadra em algum desses critérios citados acima e foi demitido sem justa causa tem do 7º dia após a demissão até 120 dias para solicitar o seguro-desemprego.

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Qual é o valor do benefício?

Para estabelecer o valor do seguro-desemprego, todos os anos o Ministério do Trabalho e Emprego divulga a tabela base para o cálculo do benefício.

É importante destacar que o valor do seguro-desemprego, em hipótese alguma será inferior ao salário mínimo em vigor e é calculado de acordo com a média dos três últimos salários recebidos.

Em 2023 os valores disponibilizados pela Tabela seguro-desemprego segundo o Ministério do Trabalho e Emprego são:

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  • Quem recebeu até R$ 1.968,36 deverá multiplicar o salário médio por 0,8;
  • salários entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93 deverá multiplicar por 0,5 o que for superior a R$ 1.968,36 e somar com R$ 1.574,69;
  • quem teve o salário acima de R$ 3.280,93 terá acesso ao seguro-desemprego no valor fixo de R$ 2.230,97.

O ministério ainda informou que as faixas salariais são elaboradas com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como solicitar o seguro-desemprego? 

Para dar entrada no seguro-desemprego, o trabalhador pode dirigir-se a uma unidade de atendimento do Ministério do Trabalho de forma presencial e fazer a solicitação.

Contudo, este processo pode ser feito de forma 100% digital pela internet. É só acessar a plataforma do governo federal “gov.br” ou ainda fazendo o download do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Neste último caso será necessário informar login e senha para garantir o acesso. Caso ainda tenha, é só fazer o cadastro.

No aplicativo Carteira de Trabalho Digital é só selecionar a opção “Benefícios” e clicar em “seguro-desemprego” para realizar a solicitação.

O próximo passo é informar o número do requerimento (disponibilizado pelo empregador) e as demais informações pessoais, conferi-las com atenção e só depois finalizar o pedido.

Em caso de aprovação, aparecerá as parcelas de direito, bem como, as respectivas datas para o recebimento. Após a solicitação, a primeira parcela deverá ser paga em até 30 dias.

Qual banco paga o seguro-desemprego? 

A princípio, os pagamentos do seguro-desemprego eram feitos exclusivamente pela Caixa Econômica Federal.

Contudo, em 2020 o Ministério do Trabalho e Emprego aprovou o recebimento das parcelas em qualquer conta bancária informada, desde que seja com titularidade do beneficiário.

Tags: beneficiodireito do trabalhadorparcelasseguro desempregosolicitação
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Gorete Costa

Gorete Costa

Graduada em Serviço Social pela Universidade do Norte do Paraná (Unopar); Radialista - Curso Rádio e TV, Redatora e Revisora do site Notícias Concursos.

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