Má-fé: omissão de doença preexistente resulta na perda do seguro de vida
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Felipe Siegert Schuch, reformou a sentença que deferiu o pagamento de seguro no valor de R$ 195 mil em favor de um homem cuja mulher morreu em decorrência de câncer de mama.
Omissão
O entendimento do órgão colegiado, foi de que a omissão e as declarações inexatas sobre doenças e tratamentos médicos de conhecimento prévio do segurado, relevantes para a contratação do seguro e cálculo da taxa do prêmio, constituem condutas as quais a lei civil classifica automaticamente como má-fé, independentemente de qualquer exame médico preliminar, a permitir a recusa do segurador ao pagamento da indenização quando essas moléstias omitidas intencionalmente se manifestarem no curso da contratualidade securitária.
Doença preexistente
A seguradora sustentou que o homem, ao firmar o contrato em agosto de 2012, respondeu negativamente a indagações sobre doenças e tratamentos médicos preexistentes.
Por sua vez, o consumidor alegou que não houve má-fé, porquanto desconhecia a existência de moléstias e nem sequer foram solicitados exames clínicos.
No entanto, de acordo com os autos, restou comprovado que a esposa do segurado já havia recebido diagnóstico de câncer de mama, inclusive, já havia passado por uma mastectomia e se submetido a tratamento de quimioterapia antes e depois de firmar o seguro de vida. A morte da mulher ocorreu nove meses depois, com laudo a apontar neoplasia maligna de mama como causa mortis.
Má-fé
Nesse sentido, o desembargador Siegert Schuch declarou: “Chancelado pelo Poder Judiciário esse maléfico proceder, em escala que não se poderá conter dada a fragilidade do sistema, os prejuízos consecutivos, por certo, não serão absorvidos pelas companhias seguradoras, mas, ao revés, serão diluídos entre todos os usuários de seguro, por meio de reajustes de prêmios, justamente daqueles que se portam de boa-fé, além de, paralelamente, gerar encarecimento do crédito para os tomadores de empréstimos em geral”.
Por essa razão, o voto do desembargador-relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros do órgão colegiado.
(Apelação Cível nº 0000440-61.2014.8.24.0066)
Fonte: TJSC
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