LULA anuncia NOVIDADE para trabalhadores com a carteira assinada
Trata-se de um benefício criado justamente para esta situação. Ele tem o objetivo de amparar o cidadão financeiramente durante alguns meses após a dispensa.
Normalmente, quando o trabalhador que atua com a carteira assinada é demitido sem justa causa, ele tem direito ao pagamento do seguro-desemprego. Trata-se de um benefício criado justamente para esta situação. Ele tem o objetivo de amparar o cidadão financeiramente durante alguns meses após a dispensa.
Todos os anos, o valor de referência do seguro-desemprego é atualizado, isso ocorre devido ao reajuste do salário mínimo no país. Neste ano, por exemplo, o benefício está sendo baseado na quantia de R$ 1.302 (novo piso nacional). Por regra, o trabalhador não pode receber um valor menor que o salário mínimo.
Entretanto, o presidente Lula (PT), afirmou que vai ampliar o valor do piso nacional ainda este ano. Segundo o petista, em maio, o salário mínimo passará para o valor de R$ 1.320. Consequentemente, com essa alteração, benefícios previdenciários e trabalhistas também deverão ter os seus valores atualizados, assim como, é claro, o seguro-desemprego.
A saber, o benefício é pago em três a cinco parcelas e deve ser usado para os gastos do cidadão. Assim, quem consegue um novo emprego com carteira assinada, ou abre uma empresa, perde o direito ao benefício, uma vez que ele deve ser a única fonte de renda do cidadão enquanto estiver o recebendo.
Quem pode receber?
De acordo com a lei que rege o seguro-desemprego, ele pode ser concedido aos cidadãos que estão nas seguintes condições:
- Trabalhador formal e doméstico dispensado sem justa causa, incluindo os casos de rescisão indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo o empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso (período de seca onde a atividade não é permitida);
- Trabalhador resgatado de condições análogas à escravidão.
Qual o valor do seguro-desemprego?
Conforme a legislação que regulamenta o benefício, a parcela do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.302 em 2023), como mencionado, e nem maior que o teto de R$ 2.230,97.
Os valores foram atualizados após a divulgação da taxa inflacionária pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A quantia é calculada por meio do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado no último ano.
Veja como fica o pagamento do benefício por faixa salarial:
- Para quem ganha até R$ 1.968,36, a parcela será o salário médio multiplicado por 0,8;
- Para quem ganha entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, o cálculo é o seguinte: a parte do salário maior que R$ 1.968,37 é multiplicada por 0,5; depois, soma-se R$ 1.574,69;
- Para quem ganha acima de R$ 3.280,93, o valor da parcela é o teto de R$ 2.230,97.
Como solicitar o seguro-desemprego?
Veja como o trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego:
- Através das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência; ou
- Portal Gov.br; ou
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android ou iOS); ou
- Central de atendimento Alô Trabalho, no número 158.
Documentos necessários:
- Requerimento do seguro-desemprego ou comunicação de dispensa;
- Termo de rescisão de contrato de trabalho;
- Carteira de trabalho;
- Extrato do FGTS;
- Identificação de inscrição no PIS/PASEP;
- Documento de identificação com foto, como RG ou carteira de motorista;
- CPF;
- Número do PIS;
- Comprovante de residência.