Dividimos a série “Lucro Real” em três partes – Nesta segunda parte falaremos sobre as base, alíquotas, PIS e Cofins.
Como falamos na primeira parte dessa série, é importante que conheça as formas de tributação, por isso fizemos um conteúdo sobre esse assunto Planejamento Tributário, pode conferir (parte 1, parte 2, parte 3, parte 4).
Também falamos sobre o Lucro Presumido, pode conferir. e o Simples
Agora daremos continuidade às informações sobre o Lucro Real.
Base do lucro real
A legislação prevê que o lucro real, seja baseado no lucro contábil com os devidos ajustes (adições, exclusões e compensações) permitidos, esses ajustes afetam diretamente o montante que deverá ser recolhido ao fisco.
Na segunda parte dessa série falaremos sobre as alíquotas, obrigações acessórias e compensação de prejuízos.
Alíquotas do lucro real
As alíquotas aplicadas são de 15% para o IRPJ e 9% para a CSLL, lembrando que, para o IRPJ, caso o lucro líquido exceda o resultado de R$20 mil multiplicado pelo período apurado haverá incidência de 10% adicionais, o período de apuração poderá ser trimestral ou anual.
PIS e Cofins
É importante também estar atento às alíquotas dos impostos PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), já que nesse regime, podem ser cumulativos e não-cumulativos, ou seja, têm suas alíquotas alteradas caso possam ser compensados ou não.
Na próxima e última parte desta série sobre o Lucro Real, falaremos sobre Obrigações acessórias, Compensação de prejuízos fiscais, e ainda sobre Benefícios e obrigações variam de acordo com o perfil da empresa, acompanhe!