O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), finalmente decidiu a quantia para a distribuição do lucro acumulado em 2020. Depois de um adiamento, na última terça-feira (17) o Conselho informou que cerca de R$ 8,13 bilhões será distribuído entre os trabalhadores.
Em 2020, o lucro acumulado do Fundo de Garantia chegou a R$ 8,5 bilhões. Segundo a Caixa Econômica Federal, a quantia determinada pelos representantes será distribuída entre 160 milhões de contas, ativas e inativas.
Desta forma, o rendimento total do FGTS do ano passado atinge uma remuneração de 4,92%. O montante é contabilizado pelo índice de 3% ao ano, pela Taxa Referencial (zerada há alguns anos) e pela divisão do lucro em 1,86%, que será repassado aos trabalhadores até o dia 31 deste mês.
Após o depósito ser realizado, os trabalhadores poderão consultar o valor creditado, que aparecerá no extrato como “cred dist resultado ano base 12/2020”. Para isso, basta acessar o aplicativo FGTS, internet banking da Caixa ou o site do FGTS.
Quem pode receber o Lucro do FGTS?
Os cidadãos que terão acesso ao lucro do FGTS são aqueles que tinham saldo positivo em suas contas no Fundo de Garantia até 31 de dezembro de 2020. Lembrando que o valor que receberão será proporcional a quantia encontrada no momento da apuração.
Sendo assim, quanto maior for o valor, maior será a parcela no lucro. Portanto, um trabalhador que tivesse R$ 1.000 na sua conta vinculada do FGTS no fim do ano passado receberia R$ 18,60 do lucro apurado pelo fundo, por exemplo.
Confira a tabela de valores a receber
Saldo em 31 de dezembro de 2020 | Valor que será pago de lucro do FGTS |
R$ 1.000 | R$ 18,64 |
R$ 5.000 | R$ 94 |
R$ 10 mil | R$ 186,36 |
R$ 20 mil | R$ 372,70 |
R$ 50 mil | R$ 932 |
R$ 100 mil | R$ 1.864 |
Após receber o lucro, posso sacá-lo?
Não, a distribuição do rendimento não altera as regras do FGTS previstas em lei. Logo, os recursos só serão liberados mediantes situações autorizáveis, como:
- Demissão sem justa causa;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Compra de moradia própria.
A única exceção é para aqueles que aderiram o saque-aniversário, que permite anualmente um resgate parcial dos saldos no FGTS. Todavia, a modalidade possui suas próprias condições e regras.