Lucro do FGTS já foi distribuído pela Caixa; como consultar o valor recebido?

Este ano, o Conselho Curador do FGTS destinou 96% do lucro obtido em 2020, sendo o mesmo que R$ 8,12 bilhões. Esta quantia foi distribuída entre 88,6 milhões de trabalhadores, com contas ativas e inativas no Fundo de Garantia.

A Caixa Econômica Federal conseguiu distribuir o lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) antes do prazo estipulado. As contas que seriam contempladas até o dia 31 deste mês, foram todas atendias desde a última terça-feira (24).

Este ano, o Conselho Curador do FGTS destinou 96% do lucro obtido em 2020, sendo o mesmo que R$ 8,12 bilhões. Esta quantia foi distribuída entre 88,6 milhões de trabalhadores, com contas ativas e inativas no Fundo de Garantia.

Vale ressaltar que os titulares que receberam parte do lucro do ano passado este ano, são aqueles que tinham saldo positivo em suas contas no fundo até o dia 31 de dezembro de 2021.

Além disso, com relação ao valor do lucro, foi repassado de acordo com a quantia encontrada no momento da apuração. Ou seja, quanto maior o saldo identificado na conta, maior será valor do rendimento.

Ainda conforme a decisão do Conselho, a cada R$ 100 na conta, o trabalhador recebeu R$ 1,86. Confira algumas simulações de lucro recebido por meio do FGTS:

  • Saldo de R$ 1 mil: lucro de R$ 18,64;
  • Saldo de R$ 2 mil: lucro de R$ 37,27;
  • Saldo de R$ 3 mil: lucro de R$ 55,91;
  • Saldo de R$ 5 mil: lucro de R$ 93,18.

Como consultar o saldo do FGTS?

Os beneficiários que desejam conferir quanto receberam do lucro, podem realizar uma consulta no extrato do FGTS. O procedimento pode ser realizado através do aplicativo do FGTS ou pelo Internet Banking da Caixa. Caso prefira, também pode entrar em contato com os seguintes telefones:

  • 3004-1104: capitais e regiões metropolitanas;
  • 0800-726-0104: demais regiões.

No mais, vale ressaltar que os lucros do FGTS não podem ser resgatados. Isso porque, prevalecem as regras previstas por lei do FGTS, que permitem os saques só em casos de:

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para compra da casa própria;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Cidadãos que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros reconhecidos podem realizar o saque;
  • Saque-aniversário.

Veja também: FGTS 2021: NOVO saque pode ser resgatado até fevereiro de 2022

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