O lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) se trata de um rendimento gerado nas contas dos trabalhadores que possuem saldo no Fundo de Garantia baseado na taxa de juros do país.
Como critérios principais para ter direito ao lucro, é necessário trabalhar com carteira assinada e ter registrado saldo positivo nas contas do fundo no dia 31 de dezembro de 2021, ano anterior a liberação do rendimento.
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No geral, o lucro é gerado por meio dos juros pagos pelo Governo Federal. Isso porque, enquanto o trabalhador não retira o valor das suas contas no Fundo, o governo utiliza o dinheiro para o financiamento de obras para a habitação, infraestrutura e saneamento básico.
Neste sentido, é necessário fazer uma correção de juros anualmente, uma vez que a ação é vista como um empréstimo. Lembrando que a correção dos valores sempre acontece no último dia do ano (31 dezembro), como aconteceu em 2021.
Como prevê a Lei que rege o pagamento do rendimento, a distribuição dos valores deve ocorrer até o dia 31 de agosto do ano seguinte à correção. Neste caso, o lucro do FGTS deve ser pago entre 1º a 31 de agosto de 2022.
Todavia, para sacar os valores o trabalhador deve estar ciente que só é possível em casos específicos, assim como ocorre com o saldo integral do FGTS. Veja a seguir algumas situações em que é possível resgatar os recursos:
- Dispensa sem justa causa;
- Demissão consensual (80% do saldo);
- Término do contrato por prazo determinado;
- Estar a três anos consecutivos sem um emprego formal;
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- Suspensão do trabalho avulso por mais de 90 dias;
- Ter idade superior a 70 anos;
- Na aposentadoria;
- Aquisição da casa própria;
- Amortização de dívidas;
- Em situação de calamidade pública;
- Falecimento do titular (saque caberá aos herdeiros);
- Em casos de doença grave;
- Saque-aniversário.
A última opção, o saque-aniversário, é uma modalidade que permite ao trabalhador resgatar anualmente no mês de seu aniversário parte do saldo disponível em suas contas do FGTS. No entanto, perde o direito ao saque-rescisão diante demissão sem justa causa.