LUCRO DO FGTS 2022: Distribuição dos valores é DEFINIDA; veja como calcular

Um total de R$ 13,2 bilhões do lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) relativo ao ano de 2021 serão distribuídos aos trabalhadores de direito até o final do próximo mês, agosto.

Um total de R$ 13,2 bilhões do lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) relativo ao ano de 2021 serão distribuídos aos trabalhadores de direito até o final do próximo mês, agosto.

Em suma, os valores só serão distribuídos após uma publicação no Diário Oficial da União (DOU), o que deve acontecer ainda esta semana. A antecipação ajudará a reduzir os impactos da inflação.

O rendimento do fundo de garantia é fixado em 3% ao ano, no entanto, desde 2017 os trabalhadores recebem parte dos lucros oriundos dos juros cobrados de empréstimos tomados pelo Governo Federal. Normalmente o valor é investido em projetos de infraestrutura, saneamento e crédito da casa própria.

Terão acesso ao lucro do FGTS os trabalhadores que, até 31 de dezembro de 2021, tinham saldo disponível em suas contas vinculadas ao fundo. O índice de distribuição será de 0,02748761, de acordo com o Conselho Curador do órgão.

Segundo a Caixa Econômica Federal, o rendimento do FGTS, somados o lucro distribuído e a remuneração das contas, será 94,9% maior do que o rendimento da caderneta de poupança. A estimativa é que o índice fique em 5,83% em comparação aos 2,99% da poupança.

Todavia, o percentual ainda é inferior à inflação oficial de 10,06% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no ano passado. Essa é a primeira vez desde 2017 em que os rendimentos do Fundo não conseguirão repor as perdas com a inflação.

Saque do lucro do FGTS

O valor a ser pago pelo lucro do FGTS não será repassado diretamente para as contas vinculadas ao fundo. Sendo assim, os trabalhadores só podem realizar o saque conforme as modalidades tradicionais do programa, que são elas:

  • Saque-aniversário;
  • Demissão sem justa causa por parte do empregador;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para compra da casa própria;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH — Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.
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