Litígio Zero: programa do governo ajuda quem precisa se livrar de dívidas - Notícias Concursos

Litígio Zero: programa do governo ajuda quem precisa se livrar de dívidas

Iniciativa busca recompor o caixa do governo

Logo no início de janeiro, após a posse do presidente Lula, o governo federal fez um anúncio, no qual apontou algumas ações que tem como objetivo ajudar no desenvolvimento e na recuperação econômica do país. Uma das propostas apresentadas é o programa Litígio Zero, desenvolvido pelo Ministério da Fazenda.

Este novo programa busca auxiliar os cidadãos brasileiros a renegociar seus débitos, ajudando-os a sair do vermelho e regularizando sua situação financeira. Todavia, é uma ótima oportunidade para pessoas que se viram em meio à crise financeira em todo o país, quitar suas dívidas e limpar seus nomes.

De fato, o programa irá ajudar não apenas as pessoas físicas, mas também o pequeno empreendedor que possui deveres antigos que não foram pagos devidamente. O programa teve início na última quarta-feira (1/02), abrindo a possibilidade de pessoas e empresas negociarem seus valores em atraso.

Analogamente, com a adesão ao programa Litígio Zero, é possível negociar dívidas junto a Delegacia da Receita de Julgamento (DRJ) ou o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O programa irá oferecer prazos de até 12 meses para o pagamento de débitos, além do desconto de juros relacionados.

Como o Litígio Zero funciona

A princípio, o programa tem como objetivo principal acabar com as disputas que estão em aberto entre organizações empresariais, pessoas físicas e até mesmo o governo. Seu funcionamento é prático. O governo oferece uma nova negociação das dívidas sem multas ou juros, e o contribuinte então, quita seus débitos.

Vale ressaltar que o nome oficial é Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal. Ele se destina a cobranças de tributos que estão em recurso e vale para julgamentos no Carf, ou DRJ. O Litígio Zero permite a renegociação de dívidas como PIS, Imposto de Renda, CSLL, Cofins, IPI, etc.

Para participar do programa Litígio Zero, as pessoas, micro e pequenas empresas, devem ter uma dívida de até 60 salários mínimos, ou seja, cerca de R$78.120, atualizado em 2023. Analogamente, para estes empreendimentos, há um desconto que varia de 40% a 50% sobre o total do débito a ser quitado.

Em relação às grandes empresas, suas dívidas devem ser acima dos 60 salários mínimos. O Litígio Zero possibilita um desconto de até 100% do valor dos juros e multas relacionados, em casos de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação. É possível garantir um desconto de 52% a 70% do débito total.

Como participar do Litígio Zero

Há um prazo para as pessoas e as empresas aderirem ao Litígio Zero, que vai do dia 1º de fevereiro de 2023 até o dia 31 de março deste ano. Desse modo, é necessário acessar o eCAC da Receita Federal, utilizando o login do Gov BR, entrar na Área de Concentração de Serviço e selecionar a opção “Transação Tributária”.

Em seguida, é preciso entrar em “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF. É preciso preencher o requerimento, anexar a prova do recolhimento da prestação inicial. Finalmente, deve-se apresentar o certificado expedido por um contabilista em detalhes sobre as dívidas em atraso.

O ideal, para participar do Litígio Zero, é procurar um especialista contábil para auxiliá-lo. Dessa maneira, se evita problemas cadastrais e facilita todo o processo para a quitação de dívidas em atraso. São várias as possibilidades de quitação dos débitos com grandes oportunidades relacionadas ao desconto e aos juros.

Conclusão

O programa Litígio Zero foi anunciado a cerca de 20 dias pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT) com o objetivo de recompor o caixa do governo para este ano. Aliás, através dele é possível ao contribuinte renegociar seus débitos tributários de acordo com suas capacidades econômicas como contribuinte.

Os beneficiários do programa poderão obter condições especiais de negociação de dívidas com a União. Ele funciona de forma parecida com o Refis. A única diferença é de que o valor a ser descontado terá como base o tamanho do débito e o tipo de contribuinte junto à receita federal.

Em conclusão, as dívidas do contribuinte deverão receber uma classificação relacionada à facilidade de pagamento, no qual a União receberá os débitos. São créditos tipo A, com alta recuperação, tipo B com média recuperação, tipo C, de difícil recuperação e tipo D, irrecuperáveis.   

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