De acordo com um levantamento realizado pela Serasa em abril de 2023, o Brasil conta com 71,44 milhões de endividados. As faixas etárias com maior índice de inadimplência são de 24 a 40 anos e 41 a 60 anos.
A princípio, é válido lembrar que ter o nome sujo pode trazer várias consequências negativas para a vida financeira de uma pessoa. Algumas dessas consequências incluem:
- Queda do score de crédito;
- Dificuldades de ter acesso a crédito;
- Dificuldade em solicitar financiamentos e empréstimos;
- Recusa ao tentar abrir crediários em lojas;
- Possível cancelamento da emissão de novos talões de cheque;
- Maior dificuldade em alugar imóveis.
No entanto, estar endividado não significa que o cidadão não possui direitos. A seguir, conheça 8 direitos de quem está inadimplente.
Direitos que os endividados têm e podem não saber
Além de estabelecer as regras para as relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) também conta com diretrizes que protegem os inadimplentes. A seguir, confira 8 direitos que o endividado possui, mas pode não saber!
1 – Notificação antes da inscrição em órgãos de proteção de crédito
Antes de ter seu nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa, o consumidor deve ser notificado para que tenha a chance de regularizar a situação.
2 – Recebimento de informações claras de negociação
O consumidor tem o direito de receber informações claras e precisas sobre as condições de negociação da dívida, incluindo juros, multas e outras taxas.
3 – Liberdade para recusa de proposta
Os endividados têm o direito de recusar propostas de renegociação da dívida que considere desvantajosas ou abusivas.
Ademais, também podem informar quais seriam as condições ideais de pagamento e sugerir um acordo justo com o credor, que também pode aceitar, recusar ou oferecer uma contraproposta.
4 – Limitação de bens a serem penhorados
Existem limites legais para quais bens podem ser penhorados para pagamento de dívidas. A exemplo são os bens essenciais para a sobrevivência do devedor e sua família.
Dessa forma, imóveis e itens da família, veículos para meio de transporte ao trabalho, bem como salários e aposentadorias não podem ser penhorados.
5 – Abordagem digna e respeitosa
O consumidor tem o direito de ser tratado com respeito e dignidade durante o processo de cobrança da dívida. Assim, não pode haver exposição a constrangimentos ou ameaças.
6 – Endividados devem ter o nome limpo após o pagamento da dívida
Após o pagamento da dívida, a empresa credora deve retirar o nome do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito, de forma a ter a sua situação regularizada.
Nesse sentido, a empresa credora tem 5 dias úteis para retirar o nome do consumidor do banco de dados de órgãos de proteção ao crédito.
Também é importante lembrar que, em caso de acordo parcelado, o prazo começa a contar após o pagamento da primeira parcela.
Além disso, a empresa também precisa entregar ao cliente um recibo ou comprovante de que a dívida está quitada.
7 – Os endividados possuem proteção contra cobranças indevidas
Os endividados têm o direito de contestar cobranças que considere indevidas ou abusivas e buscar reparação por danos causados por cobranças indevidas.
Porém, caso haja cobrança indevida, o consumidor pode entrar em contato com a empresa credora para tentar resolver a situação de forma amigável. Assim, deve apresentar provas e argumentos para contestar a cobrança.
Mas se a situação não for resolvida diretamente com a empresa, é possível buscar auxílio de órgãos de defesa do consumidor, como o Procon ou o site consumidor.gov.br, a fim de fazer uma reclamação formal.
Se, mesmo assim, não houver a resolução do problema, o consumidor pode ingressar com uma ação judicial para contestar a cobrança e buscar reparação por danos causados.
8 – Respeito ao dia e horário para cobranças
As cobranças devem ocorrer de forma digna e respeitosa e precisam respeitar dias e horários específicos. Desse modo, deve preservar o sossego no período de descanso dos endividados.
Não há uma legislação federal que detalhe quais são os horários permitidos para as cobranças. Mas em alguns estados existem leis que regulamentam esse assunto.
Por exemplo: no estado de São Paulo, só é possível realizar cobranças das 8h às 20h, de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h, aos sábados. Não é permitido fazer cobranças durante domingos e feriados.