O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), pretende colocar em votação ainda nesta semana um projeto de lei que permite a compra de vacinas contra Covid-19 por empresas sem a necessidade de repasse ao Sistema Único de Saúde (SUS). Hoje todas as doses compradas no país são de direito do SUS, de acordo com a lei.
Com este projeto de lei a compra de vacinas contra Covid-19 não seriam somente do SUS, mas da empresa que poderia utilizá-las após adquiri-las. Em contrapartida do governo, as vacinas ainda poderiam ser abatidas do Imposto de Renda. Esta iniciativa foi acrescentada pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA).
Em outras palavras, o gasto seria novamente repassado ao governo o que poderia favorecer as empresas.
O projeto de lei a ser pautado com estas medidas é o 948/2021, que alteraria o artigo 2º da Lei nº 14.125, permitindo a compra de vacinas por empresas privadas e sem a necessidade que sejam doadas ao SUS.
O projeto permite, inclusive, que até vacinas que não foram aprovadas pela Anvisa sejam compradas.
Liberação do uso da vacina: “É o camarote com dedução de imposto de renda”, diz parlamentar
Lira teria se posicionado favorável a medida ainda nesta quarta-feira (31) após a reunião do Comitê de Enfrentamento da Covid-19, no Palácio do Planalto.
“Tem uma discussão que inicia-se hoje (31) na Câmara e tem que ser transparente, que é da possibilidade de a iniciativa privada também adquirir vacinas, para que o empresário possa vacinar os seus funcionários e seus familiares, para manter a sua empresa, o seu negócio de pé”, declarou.
“O projeto que anunciamos hoje (31) prevê também a vacinação dos familiares diretos dos funcionários das empresas privadas que optarem pela compra de vacinas. O empresário poderá também doar 100% das vacinas para o SUS.”
O projeto sofreu críticas e não foi bem visto por todos os parlamentares. O deputado Alexandre Padilha (PT-SP) alegou que a nova lei seria um escândalo. “É o camarote com dedução de imposto de renda”, criticou o parlamentar que já esteve no comando do Ministério da Saúde.