A medida liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro que impedia a nomeação de Larissa Rodrigues Peixoto Dutra para a presidência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), foi suspensa pelo desembargador federal Guilherme Diefenthaeler, da 8ª Turma Especializada do TRF-2.
A decisão do desembargador federal foi decretada em agravos apresentados pela União e pelo Iphan, cujos méritos ainda serão julgados pelo órgão colegiado.
Da medida liminar
Em primeira instância, a liminar foi decidida em ação popular ajuizada pelo deputado federal Marcelo Calero, que contestou a nomeação de Larissa Dutra com fundamento na exigência do Decreto nº 9.727, de 15/03/2019. A norma estabelece, como condição para ocupação de cargos de direção no órgão, ter “perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou função para o qual tenha sido indicado”.
Da suspensão da liminar
Em sua decisão, o desembargador-relator dos agravos da União e do Iphan, considerou o juízo de conveniência e oportunidade da administração pública para a escolha e nomeação, e ainda, compreende que não restou comprovado a incompatibilidade do perfil profissional de Larissa Dutra com o cargo para o qual foi indicada e nomeada.
Guilherme Diefenthaeler também evidenciou que a presunção de legitimidade do ato administrativo e o risco de dano que a liminar poderia causar às atividades do órgão: “É patente o risco da irreversibilidade, uma vez que a suspensão dos efeitos na nomeação afetará diretamente aos serviços públicos prestados pelo Iphan, interferindo nos interesses da administração pública”, concluiu.
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