As trabalhadoras que precisam de retirar licença-maternidade poderão contar com mudanças na data de início do período.
Isto é, de acordo com decisão de outubro de 2022 do STF (Supremo Tribunal Federal), acerca de longas internações e nascimentos prematuros. Assim, é possível que a licença se inicie a partir da altar hospitalar da trabalhadora ou do recém-nascido.
Antes, contudo, as leis trabalhistas regiam um afastamento entre o 28º dia antes do parto e o nascimento do bebê. A licença-maternidade, portanto, conta com uma duração total de 120 dias. Há previsão para exceções, em que é possível solicitar a extensão de duas semanas, a partir de um atestado médico.
Além disso, a trabalhadora também tem direito ao recebimento do salário-maternidade, com custos pela Previdência Social.
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No entanto, com a decisão, a trabalhadora poderá contar com regras diferenciadas em casos de internação longa e bebês prematuros.
Como ficou a licença-maternidade com a decisão?
Com a nova decisão do STF, a licença-maternidade poderá ter outra data de início, a depender de cada caso.
Assim, de acordo com especialistas da área, será possível cumprir com o objetivo deste direito trabalhista, na proteção da trabalhadora e do bebê. Isto é, visto que, segundo o ministro Edson Fachin, este direito também se estende ao recém-nascido, não apenas à sua genitora.
Por esse motivo, é necessário considerar casos de longas internações e nascimentos prematuros, ou seja, que ocorrem antes da 37ª semana de gestação.
Desse modo, a trabalhadora não terá apenas as duas semanas de prorrogação para se apoiar. Será possível que a própria licença-maternidade se inicie da data da internação. Assim, a contagem conseguirá abranger melhor o período que for necessário.
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Todas as trabalhadoras com carteira de trabalho assinada poderão contar com este direito. Portanto, no caso de descumprimento, o empregador poderá responder de forma judicial.
O que diz a decisão?
Em outubro de 2022, o STF tomou nova decisão com maioria dos ministros a favor da licença-maternidade a partir de alta hospitalar a partir da mãe ou do bebê. No entanto, é importante lembrar que esta decisão apenas se destina em casos que a internação passe de duas semanas.
O relator da matéria foi o ministro Edson Fachin e sua posição conquistou maioria no tribunal com concordância de, por exemplo, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e outros ministros.
A ação se iniciou a partir de muitas decisões conflitantes no Poder Judiciário acerca desta situação. Portanto, o STF tem por premissa pacificar decisões do ordenamento jurídico, definindo uma posição padronizada.
Anteriormente, em 2020, o ministro Fachin já havia definido decisão liminar sobre o assunto. No entanto, apenas no final do ano passado houve definição de forma definitiva por todos os ministros.
De acordo com o relator, era necessário trazer uma definição específica para os casos de internações longas. Portanto, as leis trabalhistas precisariam garantir a proteção à maternidade e à infância, de acordo com a CF/88.
Além disso, ele entende que havia “omissão legislativa quanto à proteção das mães e crianças internadas após o parto”. Nesse sentido, Fachin acrescenta que “o fato de tramitar proposição há mais de cinco anos denota que a via legislativa não será um caminho célere para proteção dos direitos invocados”. Assim, a decisão do STF seria importante para esta definição.
Por fim, o ministro também fala sobre o período que a trabalhadora e o bebê teriam fora da internação.
“O período de convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos acaba por ser reduzido de modo irrazoável e conflitante com o direito social de proteção à maternidade e à infância”, defendeu.
Como funciona a licença-maternidade?
A licença-maternidade é um direito de toda trabalhador. Desse modo, trata-se do período de afastamento do trabalho em razão do fim do período gestacional ou ao adotar um filho.
Além de possuir o direito deste afastamento, a trabalhadora também deve receber o salário-maternidade e contar com estabilidade.
Nesse sentido, é possível receber o salário-maternidade aquelas que:
- Possuem carteira assinada.
- São contribuintes individuais, facultativas ou MEI (microempreendedoras individuais).
- Estão desempregadas, mas contribuem com o INSS.
- Trabalham como empregadas domésticas.
- São trabalhadoras rurais.
- São cônjuges ou companheiros, no caso de morte da segurada.
Dessa forma, vê-se que todas que são trabalhadoras de maneira formal ou contribuem para a Previdência Social têm este direito.
No caso daquelas que contribuem para o INSS, mas não possuem carteira de trabalho, deve estar de acordo com o prazo de carência. Isto é, estar contribuindo há, pelo menos, 10 meses antes de solicitar o benefício.
Assim, a trabalhadora contará com o prazo de:
- 120 dias no caso de parto.
- Também de 120 dias ao adotar ou receber guarda judicial para fins de adoção. No entanto, é necessário que a criança possuam até 12 anos de idade.
- 120 dias no caso de natimorto.
- 14 dias quando ocorre aborto espontâneo.
- 180 dias no caso de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã ou para servidoras públicas.
Como exercer este direito?
A fim de solicitar a licença-maternidade, é necessário que a trabalhadora se atente a cada caso específico.
Nesse sentido, no caso de parto daquela que possui carteira de trabalho assinada, é possível solicitar seu direito na própria empresa a partir de 28 dias antes do parto. Para obter um prazo maior que este, a trabalhadora precisará apresentar atestado médico.
No entanto, se o pedido for depois do parto, é necessário apresentar a certidão de nascimento do bebê.
Já no caso de gestantes desempregadas, o pedido ocorre no INSS, usando a plataforma Meu INSS. Assim, a trabalhadora também precisará apresentar documentos como certidão de nascimento ou atestado médico.
Aquelas que são autônomas, MEI ou contribuintes facultativas do INSS, também fazem o pedido no próprio INSS.
Por fim, no caso de adoção, o pedido também é no INSS, com informações do Termo de Guarda ou nova certidão de nascimento depois de decisão judicial.
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Assim, a trabalhadora contará com uma estabilidade de 5 meses após o parto ou a adoção. Isto é, sem possibilidade de demissão neste período.