A licença-maternidade é um direito trabalhista garantido às mulheres trabalhadoras. Essa licença é acompanhada pelo pagamento do salário-maternidade. Este, por sua vez, também é um benefício com natureza previdenciária cedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Saiba mais na matéria dessa segunda-feira no Notícias Concursos.
Um pouco mais sobre a licença-maternidade
A licença-maternidade é garantida à gestante trabalhadora ante o afastamento das suas atividades. O período máximo dessa licença é de, no máximo, 120 dias depois do parto. Além do mais, durante o período, tal como a gestação, a colaboradora possui estabilidade.
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A seguir, entenda melhor sobre o funcionamento do direito trabalhista, bem como do benefício previdenciário que envolve nascimento e adoção de filhos. Conquanto, será possível também entender, na matéria abaixo, quem possui o direito, bem como qual é o valor pago mensalmente pelo salário-maternidade.
A licença é o período do afastamento da colaboradora em face do nascimento ou da adoção de filhos. Destina-se à fase de adaptação de toda a família e da criança que acaba de chegar.
Em contrapartida, também há a licença paternidade, também prevista nas leis trabalhistas. Mas, enquanto as licenças das mulheres são de 120 dias, as destinadas aos homens são de somente 5 dias.
Vale ressaltar que a licença maternidade cabe ao direito trabalhista, em contrapartida, salário-maternidade cabe ao direito previdenciário. Assim, o primeiro dá a garantia de estabilidade para a colaboradora, tal como direito de afastamento, ao passo em que o segundo dá a garantia do pagamento do benefício mensal pelo INSS para a colaboradora afastada.
Por outro lado, a estabilidade faz jus à impossibilidade da dispensa da mulher sem justa causa. Dessa forma, durante o período da gestação, incluindo a concepção, passando por 120 dias depois do parto do bebê, a colaboradora possui garantia ao emprego.
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Qual é o valor pago do salário-maternidade?
À priori cabe dizer que o colaborador homem tem direito a receber o salário-maternidade no caso da adoção. Contudo, somente uma das partes responsáveis pelo menor poderá utilizar o benefício.
O salário-maternidade tem o valor correspondente ao salário que a colaboradora recebe. Mas sempre será, no mínimo, um salário-mínimo vigente.
Aliás, é importante salientar que desde o ano de 2003 o empregador é quem faz o pagamento do salário durante o período de afastamento. Logo após, há a devida compensação por parte do INSS.
Conquanto, quem está desempregada, mas ainda mantém as condições como segurada do INSS, pode receber o salário maternidade.
Como solicitar o benefício?
As trabalhadoras formais que possuem direito a tirar licença-maternidade garantem os pagamentos dos salários ao longo do afastamento. Contudo, as que estão desempregadas, como citamos, mas que são seguradas do INSS, precisam solicitar o benefício junto ao órgão previdenciário.
Com isso, é necessário acessar o site oficial do INSS ou o aplicativo, disponível para sistemas Android e iOS. Em seguida, basta seguir os passos simples indicados. Gozar da licença-maternidade com tranquilidade, recebendo o benefício sem maiores problemas, é um direito de toda mulher.
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