A Caixa Econômica Federal já iniciou a liberação dos valores referentes ao saque-aniversário do FGTS em junho na última quinta-feira (1º). Sendo assim, os trabalhadores terão a oportunidade de sacar valores entre 5% e 50% do que está disponível no fundo.
Além disso, os trabalhadores que se encontram na última faixa de pagamentos do saque-aniversário receberão uma parcela adicional de R$ 2.900. Nessa faixa se encontram os contribuintes do FGTS que possuem mais de R$ 20 mil armazenados na conta.
Quem pode sacar o valor do FGTS?
O saque-aniversário do FGTS foi criado durante a pandemia, com objetivo de ser uma ajuda aos trabalhadores em um momento de crise econômica causada pelo COVID-19. Nessa modalidade, o trabalhador pode retirar parte de seu dinheiro disponível no fundo todo ano, no mês correspondente ao do seu nascimento.
Sendo assim, o saque liberado pela Caixa neste mês está disponível para os trabalhadores nascidos em junho. Dessa forma, os aniversariantes do mês podem sacar certa quantia do FGTS, que ficará disponível por até 90 dias.
É importante destacar que a modalidade de saque-aniversário não é obrigatória. Desta maneira, apenas têm direito a realizar o saque os trabalhadores que estejam inscritos na modalidade.
Caso o trabalhador não esteja inscrito, ainda é possível se inscrever até o último dia do mês de junho. No entanto, ao final do prazo, apenas será possível realizar o saque-aniversário do FGTS no próximo ano.
Um ponto importante a ser citado é que, ao realizar o saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de realizar o saque-rescisão, modalidade padrão do FGTS. Isso significa que o contribuinte perderá o direito a retirar valores do fundo em casos de demissão sem justa causa por dois anos.
Como é feito o cálculo do saque do FGTS
O valor que poderá ser sacado através do saque-aniversário depende de qual faixa o trabalhador se encontra. Nesse sentido, as faixas dependem de quanto o trabalhador possui armazenado na conta do FGTS. Confira a seguir as faixas de pagamento:
- Saldo de até R$ 500 / Alíquota: 50,0% / Parcela adicional: R$ 0;
- Saldo de R$ 500,01 até R$ 1.000 / Alíquota: 40,0% / Parcela adicional: R$ 50;
- Saldo de R$ 1.000,01 até R$ 5.000 / Alíquota: 30,0% / Parcela adicional: R$ 150;
- Saldo de R$ 5.000,01 até R$ 10.000 / Alíquota: 20,0% / Parcela adicional: R$ 650;
- Saldo de R$ 10.000,01 até R$ 15.000 / Alíquota: 15,0% / Parcela adicional: R$ 1.150;
- Saldo de R$ 15.000,01 até R$ 20.000 / Alíquota: 10,0% / Parcela adicional: R$ 1.900;
- Saldo acima de R$ 20.000,01 / Alíquota: 5,0% / Parcela adicional: R$ 2.900.
Através da tabela, é possível observar que quanto maior o valor disponível na conta do FGTS, menor é a porcentagem que o trabalhador pode retirar através do saque-aniversário. No entanto, para saldos maiores na conta, o contribuinte também obtêm o direito a parcelas adicionais mais altas, chegando até o limite de R$ 2.900.