Liberação de notas taquigráficas e perícia de aparelho celular apreendido estão na Pesquisa Pronta
A página da Pesquisa Pronta traz quatro entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Preparada pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal, a nova edição aborda temas como a liberação das notas taquigráficas de julgamento e a perícia em aparelho celular apreendido para a configuração da falta disciplinar de natureza grave.
O serviço tem por objetivo divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta em tempo real sobre determinados temas.
A organização é feita de acordo com o ramo do direito ou com grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito processual civil – Recursos e outros meios de impugnação
Embargos de declaração. Oposição para juntada de notas taquigráficas: possibilidade?
No julgamento do EDcl no RHC 69.618, a Sexta Turma estabeleceu que “embora este tribunal, em nome da celeridade processual, tenha flexibilizado a juntada das notas taquigráficas, é cabível a oposição de embargos de declaração para tal finalidade, atendendo-se, assim, ao disposto no caput dos artigos 100 e 103 do Regimento Interno desta corte”.
O colegiado ainda afirmou que “a liberação das notas taquigráficas depende da demonstração de erro na proclamação do resultado ou de sua imprescindibilidade para o exercício do direito de defesa”.
A relatoria é do ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Direito processual penal – Prova
Prova emprestada na esfera penal. Requisitos.
A Quinta Turma lembrou que a jurisprudência do tribunal é “firme no sentido da possibilidade de utilização do conteúdo de depoimento obtido em ação penal diversa como prova emprestada, desde que respeitados o contraditório e a ampla defesa, em homenagem aos princípios constitucionais da economia processual e da unidade da jurisdição”.
O entendimento foi firmado no julgamento do AgRg no REsp 1.823.694, sob relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.
Direito processual civil – Competência
Ação de indenização. Ressarcimento de honorários advocatícios despendidos pelo trabalhador em reclamatória trabalhista. Competência.
A Quarta Turma, no julgamento do AgInt no AREsp 1.601.482, lembrou que a Segunda Seção do STJ firmou o entendimento de que a “ação de indenização ajuizada pelo trabalhador em face do ex-empregador, com vistas ao ressarcimento dos honorários advocatícios contratuais despendidos em reclamatória trabalhista outrora manejada, deve ser apreciada pela Justiça do Trabalho”.
O recurso é da relatoria do ministro Raul Araújo.
Direito processual penal – Execução penal
Execução penal. Posse de aparelho celular. Falta grave. Perícia. Necessidade?
A Quinta Turma destacou entendimento de que é “prescindível a perícia do aparelho celular apreendido para a configuração da falta disciplinar de natureza grave do artigo 50, inciso VII, da Lei de Execução Penal”.
A decisão foi tomada no HC 558.501, relatado pelo ministro Joel Ilan Paciornik.
Sempre disponível
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Fonte: STJ