A demarcação da terra indígena Comunidade Serra Grande, do povo Kariri, é a primeira a ser oficializada pelo Estado do Piauí.
Este processo foi possível graças às duas leis estaduais aprovadas recentemente: a Lei de Regularização Fundiária (nº 7.292/2019) e a lei que reconhece formal e expressamente a existência dos povos indígenas nos limites territoriais do Piauí (nº 7.389/2020), que garantem que o Estado tenha a obrigação e os meios de realizar a demarcação.
A Corregedoria Geral de Justiça, por meio do Núcleo de Regularização Fundiária, auxiliou na promoção da parceria entre diversos setores da sociedade piauiense e coordenou a elaboração de discussões para o aperfeiçoamento da política de regularização das ocupações em terras públicas e devolutas pertencentes ao Estado do Piauí, que resultaram na Lei de Regularização Fundiária (nº 7.292/2019).
“Nós sempre ressaltamos a grande importância de uma rede de cooperação para otimizar as ações e resultados da Justiça. Ao apoiarmos essa iniciativa inovadora do Governo do Estado, que mostrou-se consciente da necessidade de regularizar as comunidades que vivem em condições de imensa vulnerabilidade, visamos a elaboração de uma lei mais justa socialmente, com atenção especial à regularização fundiária de pequenas áreas e comunidades tradicionais, como comunidades quilombolas, e agora tivemos essa boa notícia de que os primeiros resultados começaram a ser alcançados”, pontua Des. Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral de Justiça do Piauí.
Para o coordenador do Núcleo, o juiz auxiliar da Corregedoria Dr .Manoel Dourado “É imensamente satisfatório para todos que compõem o Núcleo de Regularização Fundiária ver que, a partir da aprovação da lei nº 7.292/2019, em um curto espaço de tempo já temos resultados muito importantes e pioneiros, que estão reparando um histórico de exclusão dessas comunidades que ficaram por tanto tempo excluídas no processo de acesso à terra. Esta decisão de reparação social veio para garantir condições mais dignas de produção, de acesso à terra e de reprodução física, cultural, econômica e social dessas comunidades”.
Fonte: TJPI