Lei do voo simples: melhorias, investimentos e parcerias  - Notícias Concursos

Lei do voo simples: melhorias, investimentos e parcerias 

A Lei do Voo Simples (Lei nº 14.368) objetiva desburocratizar processos, melhorar os serviços e atrair investimentos. Saiba mais!

De acordo com recente divulgação oficial do Ministério da Infraestrutura (Minfra), a Lei do Voo Simples (Lei nº 14.368) objetiva desburocratizar processos, melhorar os serviços e atrair investimentos para o setor.

Lei do voo simples: melhorias, investimentos e parcerias 

Confira alguns benefícios da Lei do Voo Simples, de acordo com informações do Ministério da Infraestrutura (Minfra):

Redução da tarifa aeroportuária 

Redução da tarifa aeroportuária em 35,9% nos principais aeroportos. A partir de 1º de janeiro de 2023 os aeroportos de Brasília, Guarulhos, Confins, Viracopos, Galeão e São Gonçalo do Amarante não precisarão mais recolher as contribuições do extinto Ataero para o Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac). A cobrança incidia tanto sobre a tarifa de embarque, devida pelos passageiros, como demais tarifas pagas pelos operadores aéreos.

Ratificação da possibilidade de relicitação

Ratificação da possibilidade de a União promover leilão de relicitação antes do cálculo final da indenização devida à concessionária que abre mão da administração do aeroporto. A medida é extremamente importante para acelerar o andamento dos processos de relicitação, que possibilitarão novos investimentos e o provimento de infraestrutura adequada.

Melhores serviços ao cliente final

Regulamentação pela Anac do tratamento dispensado aos passageiros indisciplinados, com possibilidade dos operadores se recusarem a vender bilhetes aéreos, por até 12 meses, aos passageiros que tenham praticado ato gravíssimo.

A previsão contribui para o fortalecimento da autoridade da tripulação durante o voo, para a promoção da segurança operacional e para redução da ocorrência de eventos que possam atrasar o voo.

Parcerias público-privadas (PPPs)

Autorização para a realização de parcerias público-privadas (PPPs) em oito aeroportos regionais no Amazonas. Com previsão de investimentos na ordem de R$ 380 milhões, a medida busca sanar gargalos de infraestrutura que possam estar limitando ou desincentivando o incremento de serviços aéreos na região. As parcerias público-privadas (PPPs) têm potencial de promover o desenvolvimento da aviação no Estado, com possibilidade de novas rotas e frequências.

Informações e contatos

Regulamentação pela Anac do fornecimento de informações dos passageiros pelos prestadores de serviço de intermediação da compra de passagens e empresas aéreas. A medida busca facilitar o contato em casos de alteração nos voos.

Opções alternativas 

Possibilidade de designar um aeroporto doméstico como aeroporto alternativo em voos internacionais. Na prática, a medida reduz a quantidade necessária de combustível reserva, sem impactar na segurança do voo. Em contrapartida, reduz os custos do voo e as emissões de gases de efeito estufa a ele associadas.

Construção de aeródromos: autorização prévia é dispensada

Fim da obrigatoriedade de autorização prévia para construção de aeródromos. A autorização prévia tratava-se de processo desnecessário, já que os requisitos são verificados na etapa posterior de cadastro da infraestrutura junto à Anac, e antes da abertura ao tráfego aéreo. Assim, promove-se agilidade no provimento de novas infraestruturas, de acordo com informações do Ministério da Infraestrutura (Minfra).

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