Lei do nome limpo é aprovada; veja como vai funcionar
Juros abusivos e pessoas com pouca educação financeira. Combinando estas duas coisas, a chance de ter pessoas muito endividadas é extremamente alta. Infelizmente, essa é a situação que vivenciamos o Brasil, com 62 milhões de brasileiros que estão inadimplentes, quase 57% da população adulta.
De acordo com o Serasa, metade deles tem a renda inteira comprometida, e o endividamento acaba fazendo com que fiquem com o “nome sujo”.
Diante deste cenário, a pessoa desorientada muitas vezes acaba recorrendo a novos créditos para pagar débitos antigos, gerando uma “bola de neve” sem fim. Outros, sem condições de pagar, sofrem com as restrições impostas pelo cadastro negativado.
Lei do nome limpo
O Senado aprovou a Lei do Nome Limpo, o Projeto de Lei (PL) n°1805 de 2021, que cria regras para prevenir o superendividamento dos consumidores e prevê audiências de negociação de dívidas. A Lei precisará ainda da aprovação presidencial. Segundo o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), que foi relator do PL, o texto reforça as medidas de concessão responsável de crédito e estimula a liquidação das dívidas, criando caminho para a renegociação dos débitos e possibilitando a organização de planos de pagamento.
Rodrigo falou para a Agência Senado, à respeito dos beneficiados pela Lei: “São pessoas e famílias que necessitam de apoio para se reerguer. Ao aprovar este projeto, resgatamos a dignidade de mais de 43 milhões de brasileiros, promovemos o pacto coletivo de inclusão e devolvemos mais de R$ 350 bilhões para economia, conforme dados da Ordem dos Economistas do Brasil.
Ademais, reinserir estes brasileiros no mercado de consumo pode ajudar o processo de retomada econômica no pós-pandemia.
Um dos aspectos do PL é a negociação compulsória, ou seja, obrigatória. Isso força o credor a negociar e aceitar alguma proposta do consumidor. Mas para que ele usufrua de uma negociação em juízo, será preciso que ele prove que tentou negociar, mas não obteve resposta, ou não consegue cumprir com o acordo.
Portanto, se o PL for aprovado, faça uma análise sincera e veja o quanto você pode oferecer de valor à vista, ou quanto pode pagar por mês. E assim, formalize sua proposta através de e-mail, carta registrada.
Diferenças entre devedor, inadimplente e superendividado
- Devedor: Todo aquele que possui um compromisso a pagar, mais está em dia com ele.
- Inadimplente: aquele que tem uma ou mais contas em atraso, mas tem capacidade de coloca-las em dia. Anda na “corda bamba”, pagando uma conta hoje, esquecendo uma amanhã.
- Superendividado: aquele que perdeu a capacidade de pagamento, cuja conta já dobrou ou triplicou de tamanho, devido aos juros compostos cobrados.
Afinal, por que as pessoas se endividam tanto? O que é melhor fazer, em cada caso, para livrar-se de uma vez das dívidas e dormir tranquilo?
Facilidade ao crédito
Devemos admitir que nos últimos nos o crédito foi muito facilitado, principalmente através dos cartões oferecidos (leia-se, empurrados) por lojas de departamentos. Assim, a pessoa recebe um cartão de cada loja que frequenta, bastando desbloqueá-lo para começar a gastar. Somando isso com a carência de educação financeira, é a receita de um desastre.
A exploração começa quando este sistema financeiro cobra 200% de juros ao ano, mas se você deixar seu dinheiro em uma poupança, eles te pagam 2,97% ao ano (hoje, 01/07). Se você começar a pagar juros em cima de juros, você estará ajudando este sistema abusivo a se perpetuar, e para isso, tirando de sua própria família um dinheiro que você poderia investir nela.
A verdade que todos precisamos saber é: o sistema financeiro de crédito foi feito para perdermos o tempo todo. O lema do banco é: um bom devedor é um devedor eterno.
Estou supendividado. E agora?
É importante reforçar a crença popular de que a dívida caduca e deixa de existir após 5 anos é um mito. O que acontece após 5 anos é a retirada do CPF da negativação, mas a dívida não deixa de existir. Em algum momento, terá que ser paga.
A expressão “nome sujo” é pesada, mas você não precisa encarar assim. Entenda que, desta forma, seu CPF está protegido, para que você não faça mais e mais dívidas.
Em primeiro lugar, não saia pagando tudo o que te cobram, principalmente por telefone. Não assuma como seu o primeiro valor que comunicam.
O economista israelense Ben Zruel, que mora à 20 anos no Brasil, aconselha a não renegociar dívidas, principalmente com bancos. Nos casos cartão de credito, cheque especial e empréstimos bancários, refinanciar ou pagar o mínimo, só serve para cavar um buraco cada vez mais fundo.
“Ou você guarda dinheiro e quita integralmente, ou não paga um tostão. Os juros gerados em cada mês crescem absurdamente. Então, guarde dinheiro, e quando receber uma boa proposta, pague à vista. Por exemplo, se você tomou emprestado do banco um valor para pagar em 12 vezes, e em algum momento você vai até o banco e renegocia em mais parcelas, pode ter certeza que o valor da sua dívida vai aumentar. É melhor guardar o dinheiro e esperar o momento certo.”
Focando na educação financeira, Ben acrescenta: “Dívidas são os sintomas, e não o problema. E endividar-se neste país é muito fácil, pois tudo te empurra para isso. Já sabendo disso, devemos buscar conhecimento para fazer as melhores decisões.”
Pequenos empresários serão beneficiados
Esta lei será positiva para a economia como um todo, mas principalmente para as micro e pequenas empresas. Quando o cidadão está devendo a vários credores, ele prioriza pagar primeiro quem tem o maior poder de cobrar esta dívida, que são os bancos, os cartões de crédito, ou seja, as maiores empresas.
A pequena empresa normalmente é quem fica no prejuízo e não consegue receber do consumidor. Como a Lei do Nome Limpo prevê medidas de conciliação, todos os credores se sentarão à mesa com o consumidor, possibilitando que não apenas os bancos recuperem seus valores, mas também os micro e pequenos empresários que não têm, normalmente, garantias nas suas dívidas.
Ponto negativo
No futuro, se a Lei do Nome Limpo for aprovada, todos os fornecedores de crédito serão obrigados a aceitar uma proposta feita pelo devedor. Isso levará o credor a perder boa parte dos juros que cobraria, se a dívida continuasse ativa. Então, para se proteger, colocará mais juros nos créditos concedidos.