Lei de Incentivo ao Esporte encerra a apresentação de projetos em 2022

O prazo para a apresentação de projetos da Lei de Incentivo ao Esporte em 2022 foi encerrado. Confira oficiais do Ministério da Cidadania!

O prazo para a apresentação de projetos da Lei de Incentivo ao Esporte em 2022 foi encerrado na última quinta-feira (15), de acordo com informações oficiais do Ministério da Cidadania. 

Lei de Incentivo ao Esporte encerra a apresentação de projetos em 2022

Conforme destaca a divulgação oficial, foram apresentados 3.042 projetos entre 1º de fevereiro e 15 de setembro, 535 a mais que no ano passado. Quando comparado com 2020, são 1.621 iniciativas a mais.

Dados oficiais 

O Ministério da Cidadania destaca que, entre os projetos apresentados neste ano, 1.484 são educacionais, 744 voltados para o alto rendimento, 637 de participação e 177 de formação. O mês de setembro foi o que registrou o maior número de apresentações de projetos: 1.421. No mesmo mês do ano passado, o Ministério da Cidadania recebeu 1.350 propostas. Em 2021, foram 826.

Lei nº 11.438/06

De acordo com as informações oficiais, desde a criação da Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/06), mais de R$ 3,5 bilhões foram destinados a todas as manifestações esportivas. Ao todo, foram mais de 21 mil projetos apresentados. O Ministério da Cidadania destaca que, apenas em 2021, mais de 500 mil pessoas foram atendidas, com R$ 498,5 milhões captados.

De acordo com a Lei 11.438 , as pessoas jurídicas não poderão deduzir os valores de que trata o caput deste artigo para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.

Os benefícios não excluem ou reduzem outros benefícios fiscais e deduções em vigor. Não são dedutíveis os valores destinados a patrocínio ou doação em favor de projetos que beneficiem, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica vinculada ao doador ou patrocinador. Para acessar a Lei 11.438 de forma integral, acesse a plataforma oficial do Governo Federal.

Diversos projetos são amparados pela Lei de Incentivo ao Esporte

A Lei de Incentivo ao Esporte permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional, informa o Ministério da Cidadania. Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas com deficiência e idosos. 

A Lei foi prorrogada até 2027

Em 24 de agosto, a Lei de Incentivo ao Esporte foi oficialmente prorrogada pelos próximos cinco anos, até 2027, informa o Ministério da Cidadania.

As alterações serão válidas em 2023

Também foi alterada a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, permitindo que as doações partilhem os limites de dedução das doações a projetos culturais e artísticos (4%). O Ministério da Cidadania ressalta que todas as mudanças na legislação passam a ter efeito no dia 1º de janeiro de 2023.

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