O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deu sancionou a lei complementar que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, sendo um marco significativo na simplificação do sistema tributário do país e na economia de forma geral.
Lei complementar que simplifica obrigações acessórias é sancionada
A legislação, sancionada com 11 vetos estratégicos, tem como objetivo primordial simplificar o processo de cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes. Desse modo, aliviando, por exemplo, o preenchimento de declarações e a apresentação de informações diversas ao órgão fiscalizador.
Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias
A recente lei complementar, identificada como Lei Complementar 199/23, foi promulgada e tornada pública na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (2). Em resumo, essa medida legislativa emerge do projeto (PLP 178/21) originado pelo senador Efraim Filho (União-PB), o qual, no passado, apresentou a proposta durante seu mandato como deputado federal. Dessa forma, após ser aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano anterior, a proposta passou pelo crivo do Senado em julho último.
Ponto de enfoque dos vetos e suas implicações
Entre as inovações contidas no projeto, diversos pontos foram alvo de vetos, com ênfase em aspectos cruciais. Dessa forma, a inclusão da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), da Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB) e do Registro Cadastral Unificado (RCU) foi impedida.
Em suma, a primeira tinha como objetivo a substituição de múltiplos documentos por um formato nacional único. Já a DFDB e o RCU visavam centralizar as informações fiscais das diferentes esferas administrativas (Receita Federal e secretarias de fazenda ou finanças de estados e municípios).
Razões para os vetos e deliberações
O presidente Lula apresentou justificativas para os vetos, ressaltando preocupações relativas ao possível aumento dos custos no cumprimento das obrigações tributárias, decorrentes da necessidade de adaptar sistemas e preparar a sociedade para as mudanças.
Nesse sentido, ele declarou que a simplificação dos documentos fiscais deveria ocorrer de forma organizada, alinhada aos princípios de eficiência e economia. Além disso, outra medida vetada foi a inclusão de membros da sociedade civil no comitê encarregado de simplificar as obrigações acessórias, sob a alegação de que isso poderia comprometer o sigilo fiscal e a confidencialidade das informações. Da mesma forma, foram vetados os prazos para a criação do comitê e para a utilização do CNPJ como único identificador cadastral para fins de serviços públicos.
Próximos passos e ações decorrentes
A análise dos vetos, juntamente com os demais aspectos, será realizada pelo Congresso Nacional. Assim, em uma sessão conjunta, deputados e senadores examinarão as deliberações presidenciais, delineando o caminho a seguir em relação a cada ponto.
Desburocratização e medidas de simplificação
A nova lei complementar estabelece um conjunto de medidas voltadas para a desburocratização do sistema tributário. Uma dessas ações é a unificação da emissão de documentos fiscais eletrônicos, além da padronização das legislações e sistemas relacionados ao cumprimento de obrigações acessórias.
Dessa forma, as administrações tributárias das diferentes esferas administrativas estarão autorizadas a compartilhar informações fiscais e cadastrais, quando necessário. Assim, visando a redução das obrigações acessórias e o aumento da eficácia na fiscalização.
CNSOA
O acompanhamento e implementação das medidas de simplificação ficarão a cargo do Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), o qual estará sob a jurisdição do Ministério da Fazenda.
Resumidamente, este comitê será composto por representantes dos órgãos fiscais da União, estados, municípios e Distrito Federal, assegurando a colaboração intergovernamental na busca por um sistema tributário mais eficiente e simplificado.
Em suma, com essa implementação, espera-se que os processos se tornem mais fáceis e claros. Contudo, essa medida não diminui a necessidade de obter um contador para cuidar das finanças empresariais em diversos aspectos dentro do cenário atual.