O juiz Geraldo Corrêa Bastos, da 1ª Vara Criminal, condenou o réu à pena de 29 anos de reclusão. Assim, o réu deverá cumprir a pena em regime inicial fechado. O magistrado negou ao réu o direito de recorrer da decisão em liberdade.
Dos crimes
O latrocínio ocorreu em maio deste ano no bairro São Luiz, em Lages (SC). A vítima foi morta pelo afilhado com dois tiros. O réu também foi denunciado pelos crimes de roubo e corrupção de menores.
Na noite anterior ao crime, em 12 de maio, com uma arma de fogo, o acusado e um adolescente roubaram a moto de um entregador de lanches. O veículo foi usado por ambos para chegar ao estabelecimento comercial da vítima na manhã do dia seguinte.
O réu já havia trabalhado no estabelecimento, conhecia bem a rotina e dias antes havia pedido dinheiro emprestado ao empresário. Ao chegarem ao local, os dois encontraram a vítima e anunciaram o assalto com a arma de fogo. Na sequência, o acusado desferiu dois disparos contra o comerciante, que morreu no local. O réu e o adolescente fugiram de motocicleta.
Latrocínio
De acordo com o magistrado, mesmo sem ter levado qualquer bem, há crime de latrocínio quando o homicídio se consuma, conforme entendimento do STF (Súmula 610).
Roubo circunstanciado
Quanto ao crime de roubo circunstanciado, o réu recebeu a pena de sete anos e seis meses de reclusão; pelo delito de corrupção de menores, um ano, seis meses e vinte dias; e pelo latrocínio a pena foi de 20 anos de reclusão.
Desse modo, somadas as penas impostas, a sentença resultou em 29 anos e 20 dias de reclusão (Autos n. 5007574-28.2020.8.24.0039).
Fonte: TJSC
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