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Início Mundo Jurídico

Justiça trabalhista do RN decidiu que condomínio não possui obrigação de contratar menor aprendiz

Emanuel Borges por Emanuel Borges
28 de abril de 2025, 23:54h
em Mundo Jurídico
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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a anulação de multa imposta pela Superintendência Regional do Trabalho ao Condomínio Green Village pela não contratação de menor aprendiz.

Contratação de menor aprendiz

Segundo a desembargadora Joseane Dantas dos Santos, relatora do processo, os condomínios não se enquadram na exigência legal para a contratação de menor aprendiz; “tanto em razão da ausência de finalidade lucrativa, como pela natureza das atividades (…), que não demandam formação profissional”.

Ação anulatória

O recurso foi interposto pela Advocacia Geral da União (AGU) ao TRT-RN, após uma decisão da 4ª Vara do Trabalho de Natal. Na decisão de primeira instância, o juízo acolheu ação anulatória do condomínio contra a multa aplicada pela não contratação de menor aprendiz.

A desembargadora, ao confirmar a decisão da Vara do Trabalho, declarou concordar com a decisão de primeiro grau. Igualmente, destacou que os condomínios “não têm finalidade econômica; portanto, não pressupondo, em momento algum, a produção de bens ou serviços para o mercado, não auferindo, por consequência, qualquer lucro”.

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Atividade distinta dos condomínios

Segundo a magistrada, para a imposição legal destinada à contratação, o empregador deve desenvolver uma atividade relacionada à existência de uma estrutura de organização produtiva: “que possibilite a promoção e acompanhamento da formação técnico-profissional do menor aprendiz”.

No entendimento da magistrada, os requisitos que determinam a contratação de menores aprendizes, não se verificam nos condomínios. Portanto, não se “enquadram aos condomínios residenciais” a determinação legal para a referida contratação. 

Portanto, diante dessas considerações, a decisão da 1ª Turma do TRT-RN, por unanimidade, foi fundamentada no relatório da magistrada.

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Tags: Atividade distintaCondomínios residenciaisContratação de menor aprendiz
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