O juízo da Vara da Família, infância e Juventude da comarca de Curitibanos, na Serra Catarinense, atendeu pedido de um homem para reduzir provisoriamente a pensão que paga à filha. O homem está com problemas de saúde e não pode trabalhar. Contudo, em razão da pandemia e da desaceleração econômica, não consegue alugar imóveis e perdeu essa fonte de renda. A decisão foi do juiz Eduardo Passold Reis.
Dificuldades financeiras e de saúde
Assim, o homem é dentista, encontra-se doente e impedido de atuar por conta da visão. Portanto, além de gastos com tratamento, terá que fazer uma cirurgia para voltar a enxergar e trabalhar.
Nos autos do processo, ele comprovou o afastamento e as despesas que terá com o procedimento cirúrgico. Outra fonte de renda seria o aluguel de imóveis, entretanto com a crise econômica gerada pela pandemia, não consegue outros inquilinos. “O estabelecimento de novos contratos de locação é de viabilidade praticamente nula, e assim o será por bom tempo”, destaca o magistrado.
Deferimento
Por isso, o homem pediu a diminuição temporária da pensão alimentícia de 1,6 para 1,2 salário mínimo, e teve o pedido deferido. “O que se tem é que há provas suficientes de diminuição das capacidades do prestador, com dificuldade extrema de compensação por outros meios”, pontua o juiz Eduardo.
Restrição das necessidades
Por outro lado, de uma forma ou de outra, raciocina o magistrado, as necessidades da criança acabam restritas pela singularidade do momento que o mundo vive. Portanto, com a suspensão das aulas presenciais, os gastos com transporte à escola e aquisição e limpeza de uniformes escolares se anulam.
“Em distanciamento social, a infante tem diminuídas suas necessidades de vestes novas ou despesas com eventos e diversões infantis. Por isso, plenamente viável ver que se pode diminuir um pouco a parcela do pensionamento, sem maiores agravos a sua subsistência, ainda que de modo temporário”, conclui. A ação tramita em segredo de justiça.
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