Justiça mineira tenta conciliar situação de crianças e adolescentes em abrigo
O juiz da Vara Cível da Infância e da Juventude da Comarca de Belo Horizonte (MG), José Honório de Rezende, propôs uma conciliação diretamente no abrigo, entre as partes do processo judicial, envolvidas na solução do problema que atinge a entidade Abrigo Granja de Freitas, na região leste de Belo Horizonte, alvo de fiscalização do Ministério Público.
O encontro foi realizado na última terça-feira (20/10) com representantes do Ministério Público, da Prefeitura Municipal e da instituição Cáritas Brasileira, que atua na entidade desde 2016.
Irregularidades
O Ministério Público, em 2017, moveu ação para apurar irregularidades na entidade de atendimento. Na fiscalização do MP, foram verificadas diversas irregularidades, após denúncias de que estariam ocorrendo brigas, agressões, abuso sexual e violação de direitos da criança e do adolescente no abrigo. Na época, os próprios moradores do local pediram intervenção judicial.
Solução provisória
A representante da Cáritas Brasileira, Carla Maria Fonseca Carvalho, na audiência de conciliação, afirmou que várias mudanças foram implementadas no abrigo após a fiscalização realizada pelo MP.
Ela destacou que o abrigo é uma solução provisória para famílias que foram despejadas ou têm trajetória de vida nas ruas e que inviabilizar o acesso delas ao local não é a melhor alternativa para o cumprimento de políticas públicas.
Melhorias
De acordo com o procurador do município, Fernando Júnior, as melhorias estão sendo feitas paulatinamente e hoje os moradores do abrigo são acompanhados com atividades da prefeitura e da Cáritas cujo objetivo é dar dignidade a eles. “Não existe solução mágica para as famílias abrigadas, e que possuem origens distintas, cada uma com suas peculiaridades.
Tratam-se de pessoas que moravam em locais de risco, outras que estão em vulnerabilidade social, como moradores de rua, e famílias que foram abrigadas de forma excepcional e temporária após uma desocupação realizada pela Justiça em BH”, afirmou o procurador.
Atuação do conselho tutelar
O representante da Secretaria de Assistência Social do município, Régis Espíndola, lembrou que o abrigo possui 112 vagas e, atualmente, mantém 63 famílias, sendo 39 com crianças e adolescentes. Ele afirmou que a equipe acompanha e monitora as famílias e, caso seja constatada alguma situação de risco para crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar é acionado.
“A permanência das famílias no local é uma forma de ajudar os genitores a ficar com a guarda dos filhos”, destacou a coordenadora do abrigo, Alessandra Belmonte. De acordo com a coordenadora, em 2020, diversas famílias tiveram acolhimentos rápidos, em função do desabrigamento causado pelo período chuvoso.
Moradia provisória
Viviane Braz, moradora do local há quatro anos, lembrou que, graças ao apoio da equipe, conseguiu fazer um curso profissionalizante de costureira industrial e, atualmente, sua renda complementa a pensão alimentícia que recebe para os filhos. Ela precisou ir para o abrigo porque havia perdido o emprego e sabe que vive uma situação que não é definitiva.
De acordo com a promotora de justiça, representante do MP, Matilde Fazendeiro Patente, o abrigo precisa ser uma moradia provisória, não podendo uma família permanecer ali por vários anos sem perspectiva. A promotora defendeu que poderia ser estabelecido um prazo máximo de permanência. “As ações individuais ajuizadas pelo MP têm o objetivo de que seja concedida a bolsa moradia para as famílias até que elas sejam transferidas definitivamente para uma residência própria”, lembrou.
Suspensão do processo
O Ministério Público (MP) reconheceu que foram realizadas melhorias no Abrigo Granja de Freitas. Nesse sentido, a promotora reconheceu que a situação do abrigo mudou desde a última fiscalização e pediu a suspensão do processo para negociação com a prefeitura.
Diante disso, o juiz José Honório de Rezende encerrou a tentativa de conciliação e abriu prazo para que o MP, a prefeitura e a Cáritas se manifestem em até 15 dias, sobre a possibilidade de suspensão da ação judicial.
(Processo nº 5087885-91.2019.8.13.0024)
Fonte: TJMG
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