Na última segunda-feira (07/12), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou o processo que confirmou a cassação do vereador por Cuiabá (MT) Clebinho Borges (Clebio Rosa Borges).
Fraude eleitoral
De acordo com a ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), o Partido Social Democrata Cristão (PSDC), nas eleições municipais de 2016, cometeu fraude ao não observar o art. 10, § 3°, da Lei 9.504/97 que estabelece cota de 30% a serem preenchidas por mulheres.
Segundo os autos, embora o PSDC, no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), tenha apresentado número de registro de candidaturas equivalente ao exigido por lei, não viabilizou efetivamente condições para que as candidatas pudessem concorrer da mesma forma que os candidatos homens.
Candidaturas femininas fictícias
Dessa forma o partido utilizou-se de candidaturas femininas fictícias apenas para atingir a cota de gênero, já que estas não realizaram campanha e demonstraram total desinteresse em concorrer ao cargo de vereador.
Por essa razão, a Justiça Eleitoral afirma que “é possível concluir que tais candidaturas femininas foram requeridas com o único fim de atingir a cota de gênero, o que implica reconhecer que houve abuso mediante fraude no registro dos atos partidários pelo PSDC Municipal”.
Das provas
O fato foi comprovado pelo baixo recebimento de votos de duas candidatas, Luzmarina Bispo dos Santos e Rosana Aparecida Oliveira da Silva, 5 e 2 respectivamente.
Além disso, as “supostas” candidatas não realizaram propaganda eleitoral ou mesmo divulgação da campanha em mídias sociais, bem como não tiveram qualquer gasto de campanha, demonstrando a desistência tácita da candidatura no curso da campanha eleitoral e o total desinteresse e inércia por suas próprias candidaturas.
“No caso, há provas seguras e conclusivas de má-fé ou prévio ajuste vontades no propósito de burlar a regra legal que instituiu a ação afirmativa direcionada a incentivar a participação feminina na política. Em outras palavras, a moldura fático-probatória delineada nos autos conduz, de forma coesa e segura, à conclusão de que houve fraude no registro das candidaturas femininas em Cuiabá/MT”, registra a Justiça Eleitoral.
Litisconsórcio
O TRE-MT havia extinguido o processo em 31/07/2018, porquanto entendeu que deveriam ser incluídos no polo passivo da ação todos os candidatos da chapa.
No entanto, após recurso do MP Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu ser desnecessário o litisconsórcio passivo de todos os candidatos, bastando a presença dos diplomados, titulares e suplentes da chapa.
Cassação de mandato
Dessa forma, reconhecida a fraude eleitoral, devem ser cassados os diplomas e registros dos candidatos eleitos, suplentes e não eleitos, respectivamente, declarando nulos os votos a eles atribuídos, com a imperiosa recontagem total dos votos e novo cálculo do quociente eleitoral.
Inicialmente, a decisão atingia o mandato do vereador Elizeu Nascimento, entretanto com sua saída da Câmara Municipal para ocupar o cargo de Deputado Estadual, Clebinho Borges, suplente que assumiu o cargo e demais suplentes eleitos pela chapa terão seu mandato cassado em consequência da fraude realizada pelo partido.
(Processo nº 0000685-65.2016.6.11.0055)
Fonte: MPF
Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI