A 3ª Seção do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia reverteu a demissão por justa causa de um vigilante que foi assaltado enquanto transportava valores na cidade de Feira de Santana/BA.
Diante do ocorrido, o trabalhador ajuizou ação pleiteando o pagamento de indenização por danos morais em razão da demissão, que ocorreu após o incidente, em junho de 2018.
Procedimentos de segurança
Consta nos autos do processo nº 000055436.2018.5.05.0196 que, em junho de 2018, a equipe de segurança estava voltando à base da empresa com grande quantia, quando o carro-forte em que se encontravam foi alvejado e ultrapassado por dois veículos com bandidos armados com fuzis.
Conforme relatos do vigilante, ao manobrar o veículo e tentar seguir na direção contrária, o motorista que transportava os vigilantes fez com que o automóvel capotasse e, ato contínuo, os bandidos ameaçaram os funcionários e roubaram o dinheiro.
A fim de justificar a dispensa por justa causa do vigilante, a reclamada aduziu que o trabalhador deixou de acionar dispositivos de segurança como o botão Sipe, que veda o cofre com material, dificultando sua abertura, e o botão de pânico, que notifica, de modo silencioso, a central de monitoramento a respeito do assalto.
No entanto, o reclamante argumentou que o botão Sipe apresentava problemas, o que já havia sido informado no “check list” de segurança do carro antes do transporte.
Com efeito, o vigilante e uma testemunha do processo narraram ter conseguido efetuar os procedimentos de segurança, apertando os botões que, no entanto, não funcionaram.
Danos morais
Ao analisar o caso, a desembargadora Vânia Chaves, relatora, sustentou inexistir prova de conduta ilícita por parte da reclamante ou sua culpa pelo resultado do assalto.
Por outro lado, a relatora sustentou que o autor da demanda foi vítima do assalto, passando por uma situação de extrema vulnerabilidade e estresse e, não obstante, após o ocorrido, foi dispensado pela reclamada.
Ademais, de acordo com a magistrada, em que pese os relatos do autor e da testemunha, a empregadora não apresentou check list do dia do acidente, razão pela qual o sistema de segurança não foi automaticamente acionado após ser atingido por tiros.
Assim, ao ratificar a sentença que reverteu a demissão por justa causa abusiva, Vânia Chaves condenou a empresa ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 20 mil.
Fonte: TRT-BA