Por unanimidade, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul proferiu decisão determinando a redução provisória de duas parcelas de um acordo homologado judicialmente, em razão da dificuldade financeira desencadeada pela pandemia da Covid-19 nas empresas executadas.
Com efeito, a turma colegiada confirmou a decisão oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Contagem/MG.
Consta nos autos que, mediante o acordo celebrado entre as partes, foi fixado o pagamento da importância de R$ 108 mil em 12 parcelas, com valores que variam entre R$ 5 mil a R$ 15 mil.
No entanto, as empresas executadas não efetuaram o pagamento da parcela de março de 2020 ao argumento de que o modelo de negócios a varejo foi atingido pela pandemia do novo coronavírus, o que causou considerável queda nas vendas.
De acordo com relatos das empresas, desde 14 de março suas atividades foram suspensas, com a interrupção do contrato de trabalho de todos os funcionários.
Diante disso, o juiz Marcelo Oliveira da Silva determinou a diminuição das parcelas do acordo em 25% nos meses de abril e maio de 2020, devendo as diferenças serem quitadas posteriormente, em acordo entre as partes ou mediante ordem judicial.
Contudo, a ex-empregada, que figura como exequente, recorreu argumentando a ilegitimidade da redução do valor da parcela do acordo entabulado com as executadas.
Ao analisar seu recurso, a desembargadora relatora Taísa Maria Macena de Lima deu razão às empresas por entender que o acordo homologado em juízo possui efeito de sentença irrecorrível, obrigando as partes envolvidas ao cumprimento dos termos pactuados.
Para a relatora, os impactos causados pela pandemia a empregados e empregadores é inquestionável, mas devem ser analisados no caso concreto, tendo em vista que os setores econômicos são afetados em graus diferentes pelo isolamento social e pela pandemia.
Fonte: TRT-MG