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Justiça determina que União providencie a perfuração de poços artesianos em área indígena

O grupo de indígenas da etnia terena do município de Miranda (MS) convive com o desabastecimento de água potável desde 2011

A 2ª Vara Federal em Campo Grande (MS) deferiu pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF), em tutela de urgência, e determinou que a União providencie, no prazo de 100 dias, o início das obras de perfuração e construção de poços artesianos na área em que se encontra instalada a comunidade indígena Ka’ikoe, na retomada Charqueada do Agachi, localizada no município de Miranda (MS). 

Além disso, a União deverá promover ainda a instalação de uma rede de distribuição de água de maneira a possibilitar o abastecimento da referida comunidade, em quantidade suficiente para o fornecimento médio de 50 a 100 litros/dia, por morador.

Desde a reocupação da área, em abril de 2011, o MPF acompanha a realidade da comunidade e atua para garantir a instrumentalização do abastecimento de água potável para os moradores. 

Fornecimento paliativo

Ao passo em que a prefeitura de Miranda não cumpre integralmente o acordo de fornecimento paliativo por meio de caminhões-pipa, o Distrito Sanitário Especial Indígena em Mato Grosso do Sul (Dsei/MS), unidade vinculada à Fundação Nacional do Índio (Funai) responsável pela gestão do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena em âmbito local, alega que não pode investir na implementação do sistema de abastecimento de água porque o processo de demarcação da área ainda não foi concluído.

Direitos e garantias fundamentais

No entendimento da Justiça Federal, os interesses patrimoniais não devem sobressair-se aos direitos e garantias fundamentais da população indígena em questão. 

Nesse sentido, a decisão destaca que “a referida Comunidade Indígena Ka’ikoe sofre com a omissão do Poder Público em lhe garantir acesso à água potável para uso pessoal, domiciliar e laboral, o que vilipendia, em parte relevante, seu direito à saúde, à vida plena e à própria dignidade humana, em nível individual e comunitário”.

Entenda o caso

A área ocupada pela comunidade Ka’ikoe integra o procedimento administrativo de revisão dos limites da Terra Indígena Cachoeirinha (de 2,6 mil para 36,2 mil hectares), que encontra-se, apesar da avançada fase de tramitação, paralisado há mais de 10 anos, ora por conta da morosidade administrativa da Funai, ora em função das numerosas ações judiciais intentadas pelos produtores rurais da região. 

Assim, em decorrência do impasse, o grupo de indígenas da etnia terena ocupou, em 2011, o imóvel rural então denominado “Fazenda Charqueada do Agachi”.

Abastecimento de água potável

O abastecimento de água potável da comunidade foi instrumentalizado por meio de caminhões-pipa na frequência de duas vezes por semana até o início de dezembro de 2016, quando foi interrompido. 

Já em meados de 2017, o serviço foi retomado através de um tanque de aproximadamente 5 mil litros puxado por um trator, implicando a adoção de diversas medidas de economia no uso da água pela comunidade indígena, em prejuízo da saúde e da higiene do grupo.

Acordo

Posteriormente, a prefeitura de Miranda se comprometeu a fornecer, de forma ininterrupta e intercalada, a quantia de 5 mil litros de água em uma semana (disponibilizados integralmente num único dia) e de 10 mil litros em outra (entregues em dois dias, de modo rateado), sendo esses os termos do acordo vigente até o presente momento, que, entretanto, não vem sendo cumprido integralmente pelo Executivo municipal.

Negligência e morosidade

Mesmo que a demarcação da área não esteja finalizada, o procedimento encontra-se em fase avançada, com estudos antropológicos realizados e com Relatório de Identificação e Delimitação da terra indígena publicado. 

Além disso, a comunidade indígena já está instalada no local há aproximadamente dez anos, tratando-se de situação consolidada no tempo. 

“Ocorre que, não pode a referida população tradicional manter-se negligenciada, indefinidamente, enquanto espera a conclusão de procedimento administrativo sabidamente complexo, delicado e, por conseguinte, moroso”, conclui a decisão.

(ACP nº 5008947-14.2019.4.03.6000)

Fonte: MPF

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