O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve no início do mês (04/08) a sentença da Justiça Federal do Rio Grande do Sul que determinou à União que forneça o medicamento Bortezomibe (Velcade®?) para o tratamento de um idoso de 77 anos diagnosticado com mieloma múltiplo.
Apelação
A decisão é da 5ª Turma da Corte e foi proferida por unanimidade. Assim, negou o recurso de apelação da Advocacia-Geral da União (AGU), que questionava o alto custo do remédio. A AGU indicou a existência de políticas públicas de saúde para o tratamento do câncer em questão. Ademais, defendeu o redirecionamento do custeio ao Estado do RS.
Direito à saúde
O entendimento da relatora da apelação, juíza federal convocada Gisele Lemke, foi de que: o autor do processo cumpre todos os critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a solução judicial de casos envolvendo o direito à saúde.
Portanto, verificou-se: a inexistência de tratamento ou medicamento similar oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para a doença; ou, no caso de existência, sua utilização sem êxito devido a peculiaridades do paciente; a adequação e a necessidade do medicamento pleiteado para a doença que acomete o paciente; a aprovação do medicamento pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a não configuração de tratamento experimental.
Custeio da União
Portanto, ao direcionar o custeio do tratamento à União, a magistrada explicou: a incorporação de novas tecnologias ao SUS é matéria atribuída ao Ministério da Saúde pela Lei nº 8.080/90.
Decisões favoráveis
O autor da ação já havia obtido decisão favorável em março, quando a 2ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), em sede de tutela antecipada, ordenou o fornecimento do remédio. A decisão foi mantida no mês seguinte, quando o mérito do processo foi analisado.
Indicação médica
A sentença determinou o fornecimento do fármaco com base em uma nota técnica apresentada pelo programa Telessaúde/UFRGS, que concluiu: “o paciente não é apto a realizar transplante de medula óssea em razão de sua idade avançada”. Assim, de acordo com a avaliação do núcleo, o Bortezomibe seria uma alternativa de tratamento segura e eficaz e que não deveria ser postergada.
Ademais, a decisão ainda definiu que o medicamento injetável deve ser fornecido na quantidade de 24 frascos de 3,5 mg pelo período de seis ciclos. Assim, cabendo a equipe médica reavaliar a resposta do paciente ao tratamento para a definição de possíveis ciclos adicionais caso seja necessário.
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