Servidora aposentada deverá ser reinserida como beneficiária em plano de saúde nas mesmas condições de quando estava ativa - Notícias Concursos

Servidora aposentada deverá ser reinserida como beneficiária em plano de saúde nas mesmas condições de quando estava ativa

Mariel Cavalin dos Santos, magistrada da 16ª Vara Cível de Campo Grande/MS, proferiu sentença condenando uma operadora de plano de saúde a indenizar uma professora que foi descadastrada após se aposentar.

Para a juíza, a profissional sequer tomou conhecimento de que poderia continuar com o plano ativo nas mesmas condições.

Além disso, o juízo de origem determinou que a aposentada seja reinserida na qualidade de beneficiária do plano de saúde.

Plano de saúde

Consta nos autos que a professora, após trabalhar durante 20 anos em rede de ensino estadual, conseguiu se aposentar.

Ato contínuo, o plano de saúde do qual a aposentada era beneficiária encaminhou um documento noticiando que ela poderia permanecer nas mesmas condições por um ano, sujeito à prorrogação por mais um ano com reajuste diverso dos demais trabalhadores ativos e, não obstante, sem poder constituir dependentes.

Tendo em vista que a oferta da operadora não se mostrou vantajosa para a profissional, ela desistiu do plano de saúde.

Posteriormente, a professora soube que o ordenamento jurídico garante aos aposentados que contribuíram para planos de saúde por pelo menos 10 anos o direito de continuar usufruindo dos mesmos benefícios que detinham quando estavam trabalhando, desde que arquem com o valor total da mensalidade.

Diante disso, a ex-beneficiária ajuizou uma demanda judicial pleiteando sua reinserção no plano de saúde e, ademais, o pagamento de indenização a título de danos morais.

Mesmas condições

Ao analisar o caso, Mariel Cavalin dos Santos consignou que a operadora do plano de saúde não forneceu à aposentada as informações adequadas em relação à possibilidade de manter as mesmas condições de quando estava trabalhando.

Segundo entendimento da juíza, a situação ultrapassou o mero dissabor do cotidiano, ensejando o dever de indenizar.

Assim, a magistrada determinou que a requerida mantenha a aposentada no plano de saúde do qual era beneficiária enquanto trabalhava, nas mesmas condições disponibilizadas aos funcionários ativos, desde que pague o valor integral do prêmio.

Fonte: TJMS

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?