Justiça decide em favor de médicos para recuperar bolsa de residência
Embora tenha sido descredenciado, o hospital deveria manter pagamento
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), na sexta-feira (17/07), em decisão liminar, determinou que o Âmbar Saúde – Hospital das Clínicas Dr. Mário Ribeiro da Silveira, em Montes Claros (MG), deposite valores pendentes e volte a pagar mensalmente a remuneração a dois médicos. Assim, a empresa terá 72 horas para cumprir a ordem, sob pena de multa diária de R$ 500, até o máximo de 30 dias.
Os profissionais tiveram sua residência em psiquiatria no estabelecimento interrompida devido ao descredenciamento da instituição e foram transferidos. Todavia, de acordo com determinação da Comissão Nacional de Médicos Residentes (CNRM), compete ao hospital de origem arcar com o pagamento da bolsa de residência.
A 14ª Câmara Cível do TJ-MG confirmou antecipação de tutela concedida em 31/01/2020 juiz Evandro Cangussu Melo, da 5ª Vara Cível da comarca. O caso segue tramitando, e a ordem vale até que seja proferida sentença judicial.
Sem salários
Em dezembro de 2019, os profissionais pediram a tutela provisória de urgência. Na ação, argumentaram que em setembro pararam de receber seus salários, necessários para sua manutenção básica, apesar de trabalharem 60 horas semanais.
Responsabilidade pelo pagamento
Os médicos ressaltaram que deve ser aplicada a Resolução 6/2010 da CNRM. Isto é, no caso de descredenciamento do programa, a instituição de origem é responsável pelo pagamento da bolsa até o fim da especialização.
Por sua vez, o Âmbar Saúde ajuizou recurso, pedindo que a decisão fosse suspensa. A instituição sustenta que a CNRM extrapolou sua competência. Assim, ao determinar que a instituição descredenciada por ela continue pagando a bolsa “pelo tempo necessário para a conclusão do programa de residência médica”.
Presunção de validade
A desembargadora Evangelina Castilho Duarte, relatora do recurso, ponderou que, nesse caso específico, não é possível declarar eventual ilegalidade do ato normativo. E, portanto, é prudente conceder a medida antecipadamente. De acordo com a magistrada, o direito dos médicos ampara-se em dispositivo com presunção de validade, até determinação em sentido contrário.
Natureza alimentar
Diante disso, a relatora ressaltou: “A bolsa médica possui natureza alimentar, evidenciando a urgência da medida pleiteada”. A desembargadora considerou, igualmente, que a decisão não é irreversível; posto que o hospital pode ser ressarcido depois, caso seja reconhecida a ausência de responsabilidade pelo pagamento das bolsas.
Portanto, os desembargadores Cláudia Maia e Estevão Lucchesi acompanharam o voto da relatora no mesmo entendimento.
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