Justiça de SP condena ex-prefeito de Igarapava a 65 anos de prisão por corrupção passiva - Notícias Concursos

Justiça de SP condena ex-prefeito de Igarapava a 65 anos de prisão por corrupção passiva

A 1ª Vara de Igarapava condenou, no último 1º de setembro, o ex-prefeito Carlos Augusto Freitas por corrupção passiva.

Por ter cometido o crime sete vezes, a pena foi fixada em 65 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa no valor de três salários mínimos.

Operação Pândega

O réu agiu em coautoria com outra pessoa, que foi condenada por corrupção passiva, ocultação de bens e crime contra a economia popular, com pena estabelecida em 40 anos de reclusão em regime fechado e multa de dois salários mínimos.

O processo faz parte de uma série de ações penais decorrentes da “Operação Pândega”, deflagrada pelo Ministério Público para investigação de crimes contra a Administração Pública entre 2013 e 2016.

De acordo com os autos, o prefeito, por intermédio do outro réu, exigiu do sócio administrador de uma transportadora contratada pela Prefeitura o pagamento de propina, que consistia em percentual do valor pago pelo Município à empresa.

O crime ocorreu sete vezes, na celebração de contratos e aditamentos, no período de 2014 a 2016.

Reincidência Criminal

O juiz Joaquim Augusto Simões Freitas destacou em sua sentença que os réus já foram condenados, em outra ação penal, por fraudes em procedimentos licitatórios e dispensas de licitação realizadas à época dos fatos, que favoreceram a empresa transportadora em questão.

Segundo o magistrado, os crimes nas licitações “são indicativos irrefutáveis do pagamento da vantagem indevida afirmada pela acusação”, pagamento confirmado pelo próprio sócio da empresa.

O juiz apontou que todos os contratos firmados com a empresa e seus aditamentos se deram “fora das hipóteses legais” e com “frustração e fraude do caráter competitivo licitatório”.

Por fim, ao fixar a pena de nove anos e quatro meses de reclusão para cada um dos sete crimes de corrupção passiva, o magistrado destacou o seguinte:

“A culpabilidade é dotada de severo destaque, uma vez que o acusado, Prefeito Municipal de Igarapava/SP ao tempo do crime, detentor, portanto, do cargo eletivo de maior preponderância na localidade, concorreu para a prática de crime que lesou tanto os cofres públicos quanto a imagem da Administração Pública Municipal, violando assim a confiança que lhe fora depositada pela maioria absoluta dos eleitores do município”.

Cabe recurso da sentença.

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