Ao apreciar o habeas corpus nº 0811279-58.2020.8.15.0000, a Câmara Criminal do TJPB confirmou o decreto de prisão preventiva de um indivíduo acusado pela prática dos crimes de tráfico de drogas e corrupção de menores.
Prisão preventiva
Consta nos autos que o réu foi preso em flagrante em agosto deste ano, em razão do suposto cometimento dos delitos de tráfico de drogas e de corrupção de menores.
De acordo com a defesa do denunciado, na ocasião da prisão em flagrante os policiais não localizaram drogas em sua posse, mas tão somente em uma parte da residência onde se encontrava.
Os advogados sustentaram não estarem presentes os pressupostos da prisão preventiva e, ademais, inexistir motivação concreta e idônea para tanto.
Neste sentido, a defesa argumentou que a prisão preventiva violou princípios constitucionais ao se pautar em referências comuns à garantia da ordem pública, apenas mencionando a suposta repercussão social do fato, a prevenção de novos fatos, o acautelamento social, a credibilidade da justiça e a gravidade abstrata do delito, sem, no entanto, descreve-los.
Garantia da ordem pública
O magistrado do juízo de origem, após a prisão em flagrante do réu e as respectivas oitivas do Ministério Público e da defesa, proferiu decisão convertendo o flagrante em prisão preventiva.
Para tanto, o juízo defendeu a manutenção da garantia da ordem pública, ressaltando a grande a quantia de drogas apreendida em posse do paciente, com a finalidade de impedir possível reiteração criminosa.
Além disso, o magistrado fundamentou sua decisão no histórico criminal do acusado, já que o indivíduo respondeu anteriormente ação penal decorrente de ato infracional análogo ao tráfico de entorpecentes.
Ao analisar o habeas corpus, a Câmara Criminal entendeu que os crimes cominados ao denunciado possuem relevante gravidade, por perturbarem frequentemente a ordem pública, arriscando a paz da sociedade, que diariamente sofre com o crescimento da criminalidade.
Ainda cabe recurso em face da decisão.
Fonte: TJPB