Sob a presidência do juiz Eslu Eloy Filho, o Conselho Permanente da Justiça Militar do Estado da Paraíba condenou o ex-sargento da Polícia Militar Edson Lira à pena de oito anos de reclusão, em regime fechado, em razão do assassinato, em 2018, mediante disparo de pistola 4.0, o 2º sargento PM J. Lúcio.
Consta nos autos da ação penal que o acusado e a vítima, ambos sargentos da PM/PB, estavam realizando um curso de aperfeiçoamento para alcançarem melhor graduação na carreira e, no dia do fato, o réu saiu para beber armado, por volta das 20h30, num “espetinho”, em Mangabeira, onde ingeriu bebidas alcoólicas.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público da Paraíba, ao retornar para o Centro de Ensino, embriagado, o requerido entrou no alojamento, deitou-se na cama e, com as luzes apagadas, manuseou sua pistola vindo a atingir, com um disparo pelas costas, o colega de curso que dormia num beliche ao lado, causando-lhe a morte.
Ao analisar o caso, o Conselho Permanente da Justiça Militar da Paraíba acatou a tese de dolo eventual sustentada pelo Ministério Público, representado pelo promotor Fernando Andrade, rechaçando o argumento da defesa, que sustentou a ocorrência de homicídio culposo ou, alternativamente, o reconhecimento da condição de semimputabilidade, dado o histórico de dependência química do réu pelo uso de álcool e substâncias entorpecentes.
Para o juiz Eslu Eloy, o acusado, em que pese não desejasse o resultado fatal, assumiu o risco de produzi-lo quando, de maneira voluntária e consciente, saiu para beber armado e, ao retornar para o alojamento embriagado, ao invés de guardar a pistola no armário, manuseou-a no escuro, deitado na cama, num local onde várias pessoas dormiam, sendo previsível o evento letal, ressaltando que aquela conduta, aliás, já havia se repetido outras vezes, sendo, inclusive, motivo de reclamações dos colegas de curso.
Fonte: TJPB