A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou, em parte, a sentença da Comarca de Muriaé (MG) e manteve a condenação do hospital ao pagamento de indenização ao paciente.
Diante disso, o Centro Muriaense de Apoio à Cidadania (Cemac) foi condenado por uso excessivo da força para conter um paciente que apresentou comportamento agressivo. O homem, que apresentava sintomas de abstinência, foi amarrado com lençóis e, em consequência disso, teve lesões nos dois braços.
Entenda o caso
De acordo com os autos do processo, o autor da ação estava internado no hospital e se alterou ao ser informado de que sua alta havia sido suspensa.
Entretanto, em função da agitação excessiva, o paciente foi contido por funcionários do hospital, que se utilizaram de lençóis para imobilizá-lo, o que acabou ocasionando lesões duradouras nas duas axilas e edemas no ombro direito.
Em sua defesa, a instituição não negou o emprego dos lençóis, porém alegou que as lesões foram causadas pela agitação do próprio paciente, que teve crise de abstinência alcoólica e manifestou agressividade.
Falha na prestação dos serviços
No entanto, no juízo de primeira instância, o Cemac foi condenado pela falha no atendimento. A sentença da Comarca de Muriaé determinou o pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais.
Recurso
Diante da decisão condenatória do juízo de primeiro grau, o Cemac interpôs recurso de apelação junto ao TJMG. Em seus argumentos, alegou que o paciente deu entrada no hospital com quadro de ansiedade, taquicardia, arritmia e dor torácica.
Diante disso, garantiu que ele foi atendido, medicado e encaminhado para internação na unidade de terapia intensiva (UTI), tendo em vista a gravidade de seu quadro clínico.
Assim, diante da evolução positiva do quadro do paciente, a alta foi considerada. No entanto, antes da liberação, o paciente estava agitado e apresentou delírios e alucinações, sintomas que indicariam abstinência. Em razão disso, ao ser informado sobre a necessidade de permanecer internado, ele se tornou violento e ameaçou fugir.
O hospital reiterou no recurso o argumento de que as lesões foram causadas pela resistência do homem, que reagiu com violência. Por fim, o hospital afirmou que ele permaneceu com as amarras somente até que a medicação administrada fizesse efeito.
Conduta inadequada
No Tribunal, a desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque, relatora do recurso, entendeu que apesar de o hospital alegar que as lesões foram causadas pela agitação do próprio paciente, depoimentos de testemunhas apontaram que as amarras estavam extremamente apertadas, demonstrando que a conduta adotada para imobilizá-lo foi inadequada.
Além disso, a magistrada afirmou que não foram seguidas as orientações da Resolução 427/2012 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que prevê a necessidade de moderação, proporcionalidade e adequação na contenção mecânica de pacientes.
Redução do valor da indenização
Por essa razão, a relatora manteve a condenação do Cemac pela falha na prestação dos serviços. Entretanto, no que diz respeito à indenização por danos morais, a magistrada julgou mais adequado reduzir o valor para R$ 15 mil.
Também participaram da sessão de julgamento e votaram de acordo o com o relator, o desembargador Álvares Cabral da Silva e o juiz de direito convocado Marcelo Pereira da Silva.
Fonte: TJMG
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