Justiça condena homens que tentaram resgatar preso
A juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados Por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores de Goiânia, condenou dois homens a mais de 9 anos de prisão por tentarem resgatar um preso em Caldas Novas.
Tentativa de resgate
Embora a tentativa de resgate tenha sido interrompida ainda nos atos preparatórios – antes da execução – os acusados foram condenados por porte de arma de fogo, uso de documento falso, falsa identidade e uso de símbolos identificadores de órgão da administração pública.
A ação dos réus foi frustrada devido à ação das polícias militar e civil.
Consta dos autos que os homens foram flagrados em uma casa alugada, em um veículo roubado, com placas falsas, ensejo em que um deles apresentou documento falso e o outro identificou-se falsamente.
Na residência, eles possuíam duas armas de fogo. E, no veículo roubado, eles guardam um giroflex e duas camisetas da polícia civil que eles usariam durante o resgate, simulando ser delegado de polícia e agente de polícia.
Materialidade e autoria
De acordo com a magistrada, a materialidade dos delitos noticiados na denúncia está satisfatoriamente comprovada por meio do termo de exibição e apreensão; termo de depósito; comunicação de ocorrência; dos relatórios policiais; do laudo de exame pericial de caracterização e funcionamento das armas de fogo e munições; do laudo de exame pericial de identificação de veículo automotor; bem como do laudo de exame pericial documentoscópico.
Com relação a autoria, “de igual modo, noto que os elementos probatórios colecionados aos presentes autos, demonstram, inequivocamente, a autoria dos crimes de porte ilegal de arma de fogo e porte ilegal de arma de fogo de numeração suprimida, uso de documento falso, falsa identidade, receptação e uso indevido de sinal identificador de órgão da administração pública imputados a Marcelo Rodrigo Batista e Jarbas Luiz Pereira da Cunha, não remanescendo nenhuma dúvida nesse particular”.
Fonte: TJGO