O juiz Luís Henrique Guimarães de Oliveira, da Comarca de Barão de Cocais (MG), condenou um homem acusado de maus tratos contra cinco cães (quatro adultos e um filhote). Os animais foram resgatados após denúncia anônima.
Denúncia do Ministério Público
Segundo a denúncia do Ministério Público, a Polícia Militar recebeu uma chamada anônima e foi até a casa indicada. O local era insalubre e os animais apresentavam vários ferimentos: um deles teve a pata amputada e o outro apresentava feridas na genitália.
No dia do resgate, a Organização Não Governamental (ONG) Solidariedade Natural, de Barão de Cocais (MG), divulgou imagens dos animais em sua página do Facebook. O depoimento da policial militar que atendeu o chamado também foi registrado.
Alegações da defesa
A defesa do acusado sustentou que não havia provas suficientes para incriminá-lo. Além disso, requereu que os animais fossem devolvidos ao proprietário.
Conjunto probatório
No entanto, ao analisar o caso, o magistrado, da Comarca de Barão de Cocais, ressaltou que além do depoimentos de testemunhas e de fotografias feitas no dia do resgate, foi produzido um laudo que comprovou as agressões cometidas contra os animais. Por essa razão, o juiz afirmou que as provas são suficientes para julgar o acusado.
Do mesmo modo, o juiz julgou improcedente o pedido de restituição dos animais, atualmente sob os cuidados da ONG Solidariedade Natural.
Portanto, diante dos fatos e provas, o homem foi condenado ao pagamento de 15 salários mínimos. Além disso, também sofrerá algumas limitações nos fins de semana, a serem definidas definidas pelo juiz da Vara de Execuções Penais.
Fonte: TJMG
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