Justiça condena ex-militar por tráfico de drogas - Notícias Concursos

Justiça condena ex-militar por tráfico de drogas

O juiz da 3ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte/MG, Thiago Colnago Cabral, condenou um ex-militar do Exército à pena de 9 anos de reclusão, por ter cometido os crimes de tráfico de drogas e falsidade documental, bem como a 1 ano e seis meses de detenção, pela posse de arma de fogo e munições.

Em contrapartida, a esposa do ex-militar foi absolvida pelo julgador.

Drogas e objetos localizados

Consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público que mais de 1,5 kg de drogas, entre crack e cocaína, além de armas de fogo e outros objetos indicativos de conduta ilícita foram encontrados enterrados no quintal de sua residência.

Não obstante, foram localizadas mais de 4 dezenas de munição, balanças de precisão, e havia, ainda, ferramenta de ferrolho, que viabiliza disparos em rajada.

Com efeito, ao analisar o caso, o magistrado sustentou que o relato das testemunhas ratificou a confissão do acusado, indicando a posse consciente de grande quantidade e variedade de entorpecentes e, além disso, arma de fogo e considerável quantidade de munições.

Conjunto probatório

Para Thiago Colnago Cabral, o comprometimento do ex-militar com o tráfico de drogas foi amplamente detalhado nos dados extraídos de seu aparelho celular, demonstrado em conversas e fotografias de substância ilícitas que indicam a prática delitiva.

Enquanto estava sendo abordado, o homem tentou fugir e apresentou documento falso, segundo testemunhas, contudo, negou esse fato em juízo.

Com efeito, o magistrado aduziu que restou evidenciado o objetivo de enganar a guarnição e frustrar o cumprimento de mandado de prisão aberto.

Absolvição

No tocante à esposa do acusado, em que pese os ilícitos tenham sido arrecadados no imóvel de sua residência, seja pela forma como ocultados ou mesmo pela reação dos envolvidos, isto é, discussão no ato da apreensão, o juiz entendeu que os elementos apontam seu completo desconhecimento acerca do fato ilícito.

Além disso, as testemunhas também não indicaram elementos da participação dela.

Fonte: TJMG

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