Justiça catarinense determina que município reajuste o salário de professores conforme piso nacional - Notícias Concursos

Justiça catarinense determina que município reajuste o salário de professores conforme piso nacional

O juiz Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior, titular da Vara Única da comarca de Bom Retiro (SC) determinou que a prefeitura municipal ajuste o salário dos professores da rede de ensino. 

Assim, com a decisão, o município de Bom Retiro, localizado na Serra Catarinense, terá cinco dias para cumprir a decisão judicial que determinou a implantação do piso nacional aos professores da educação básica, sob pena de multa diária aumentada de R$ 1 mil para R$ 5 mil em caso de descumprimento. 

A decisão do magistrado foi proferida nesta terça-feira (20/10). Ainda conforme a decisão, o prefeito também poderá ser multado em R$ 10 mil por dia de atraso.

Decisão transitada em julgado

O processo foi ajuizado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bom Retiro em 2019; e, portanto, a decisão está transitada em julgado, isto é, o ente municipal não poderá mais recorrer da decisão porquanto já se esgotaram todos os recursos possíveis.

Piso salarial nacional

Portanto, de acordo com a decisão da Comarca de Bom Retiro, os professores da rede municipal de ensino abrangidos pela Lei nº 11.738/2008 possuem direito ao piso salarial nacional, bem como ao recebimento da diferença da remuneração a partir de abril de 2011. O piso nacional se aplica a jornada de 40 horas semanais de trabalho. No entanto, nos casos de professores que possuam maior ou menor carga horária semanal, a aplicação da medida deverá será proporcional.

Crime de desobediência

No ano passado, o ente municipal de Bom Retiro deixou de cumprir sentença no prazo de 30 dias e, consequentemente, foi multado em R$ 20 mil, o que resultou em grave prejuízo às contas municipais pela omissão da própria prefeitura. 

Por essa razão e diante da notícia de crime de desobediência, o magistrado encaminhou cópia integral do processo ao Ministério Público (MP) para que tome as devidas providências que entender cabíveis.

Fonte: STF

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