Na última quarta-feira, 28 de junho, o Ministério da Fazenda emitiu uma portaria oficial que estabelece as diretrizes do programa Desenrola Brasil para a renegociação de dívidas.
Essa iniciativa, como previamente anunciada, será dividida em duas faixas e contemplará a possibilidade de perdão de débitos de até R$ 100.
Assim, ao estabelecer as regras oficiais através da portaria, o governo busca trazer clareza e transparência ao processo de renegociação, oferecendo orientações claras aos participantes do programa.
Vale mencionar ainda que governo anunciou a previsão de iniciar o processo de renegociação a partir de setembro. Então, se você tem pendências e tem interesse em participar do Desenrola Brasil, esse texto foi feito para você!
Reunimos aqui todas as novidades anunciadas pelo programa, além das características básicas de participação. Por isso, não perca tempo e vem esclarecer várias dúvidas sobre essa importante iniciativa do Governo Federal.
Faixa de renda do Desenrola Brasil
Antes de tudo, vale ressaltar que, de acordo com as projeções do Ministério da Fazenda, estima-se que cerca de 70 milhões de indivíduos serão beneficiados por meio do Desenrola Brasil.
Antes de iniciar as renegociações, o governo realizará um leilão para permitir a participação de credores interessados. As instituições que oferecerem os maiores descontos serão selecionadas para participar do programa, oferecendo-as incentivos fiscais.
Faixa 1
A “Faixa 1” do Desenrola Brasil abrangerá indivíduos cuja renda mensal não ultrapasse dois salários mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).
Além disso, o programa permitirá a renegociação de dívidas, no valor de até R$ 5 mil, contraídas no período compreendido entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.
A renegociação dos débitos será facilitada por meio de uma plataforma digital, visando tornar o processo mais acessível e conveniente para os devedores.
Assim, para utilizar o sistema, o devedor deverá acessá-lo utilizando seu login do portal Gov.br. Ao entrar no sistema, ele terá a opção de escolher uma instituição financeira participante do programa para efetuar a renegociação, além de poder selecionar o número de parcelas desejado.
Regras de pagamento
Algumas regras referentes ao pagamento do Desenrola Brasil nessa faixa de beneficiados são estabelecidas para garantir uma negociação justa e sustentável:
- A taxa de juros aplicada será de 1,99%, proporcionando condições favoráveis aos devedores;
- O valor mínimo da parcela será de R$ 50, permitindo que mesmo aqueles com menor capacidade de pagamento possam se beneficiar do programa;
- O prazo de pagamento poderá ser estendido até 60 vezes;
- Será estabelecido um período de carência, que variará entre 30 e 59 dias, antes do início do pagamento das parcelas;
Para proporcionar comodidade aos devedores, o governo informou que as parcelas poderão ser pagas por meio de débito em conta, PIX ou boleto bancário.
Essa diversidade de opções visa atender às diferentes necessidades e preferências dos indivíduos. Além disso, os devedores terão direito a participar de um curso de educação financeira.
Observações:
- De acordo com a portaria do Desenrola Brasil, o programa não inclui certos tipos de dívidas, como aquelas com garantia real, crédito rural, financiamento imobiliário e operações com funding ou risco de terceiros. Todavia, as dívidas provenientes de empréstimo consignado serão contempladas pelo programa.
- Caso ocorra falta de pagamento após a renegociação, é possível que o beneficiário tenha novamente seu nome associado a pendências financeiras.
Faixa 2
Foi estabelecida a “Faixa 2” do programa com o intuito de favorecer pessoas cujo rendimento mensal não exceda R$ 20 mil. Assim como a Faixa 1, essa modalidade tem como objetivo auxiliar na quitação de dívidas que foram registradas até 31 de dezembro de 2022 e ainda estão em aberto.
É importante destacar que os devedores terão um prazo mínimo de 12 meses para efetuar o pagamento. Mas, diferentemente da Faixa 1, a Faixa 2 do Desenrola Brasil não contará com uma garantia fornecida pelo governo.
Entretanto, em troca dos descontos concedidos nas dívidas, os bancos receberão incentivos para expandir a disponibilidade de crédito aos participantes.
Observação
O programa não inclui os seguintes casos:
- Dívidas relacionadas ao crédito rural;
- Débitos garantidos pela União ou por entidades públicas;
- Dívidas em que o risco de crédito não seja totalmente assumido pelos agentes financeiros;
- Dívidas que envolvam aporte de recursos públicos;
- Débitos com equalização de taxa de juros fornecida pela União.
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Cronograma do programa Desenrola Brasil
Por fim, confira abaixo o cronograma da implementação do Desenrola Brasil disponibilizado pelo secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto:
- Julho: Durante esse mês, será realizado o cadastro dos credores no programa. Essa etapa é fundamental para identificar e organizar as instituições financeiras envolvidas;
- Agosto: No próximo mês, está previsto um leilão de créditos com o objetivo de selecionar as instituições financeiras que serão contempladas no programa. Assim, esse processo visa garantir uma distribuição equitativa dos recursos disponíveis;
- Setembro: A partir de setembro, o programa de renegociação de créditos será iniciado e estará aberto ao público em geral. Dessa forma, nessa fase, os indivíduos que possuem dívidas terão a oportunidade de renegociar suas obrigações financeiras de forma mais favorável.