Julgamento do Desembargador da "Carteirada" Deverá Ocorrer Nesta terça-feira (25) - Notícias Concursos

Julgamento do Desembargador da “Carteirada” Deverá Ocorrer Nesta terça-feira (25)

Está na pauta de julgamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desta terça-feira, 25, três ações contra o desembargador do TJ/SP, Eduardo Siqueira.

Com efeito, as ações apuram a conduta do magistrado, que foi flagrado humilhando guardas após abordagem por não utilizar máscara enquanto em Santos, litoral paulista.

Neste caso, uma das reclamações foi aberta pelo corregedor-nacional de Justiça, ministro Humberto Martins.

O Conselho listou condutas do magistrado, no qual ele teria infringido a lei orgânica da magistratura e o código de ética, além do Código Penal e da lei de abuso de autoridade.

 

Relembre o Caso

O incidente do desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, flagrado em 19/07/2020 humilhando guarda que o multou por não utilizar máscara enquanto caminhava em Santos, litoral paulista, ganhou repercussão nacional.

O desembargador chamou o guarda municipal de “analfabeto”, rasgou a multa e, segundo ele, ligou para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, para que ‘intimidasse’ o guarda municipal.

Posteriormente, no dia 6 de agosto, o magistrado foi flagrado novamente desrespeitado decreto municipal de Santo, no litoral paulista.

Outrossim, imagens registraram o magistrado sem máscara em praia e, ao ser questionado, ironizou afirmando que “não dá bola”.

Conduta

Em atendimento ao pedido do ministro Humberto Martins, o TJSP apresentou certidão com todos os procedimentos disciplinares anteriormente instaurados contra o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira.

Com efeito, de acordo com ofício apresentado pelo desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, presidente da Corte bandeirante, há mais de 40 procedimentos apuratórios/disciplinares contra o magistrado, muitos deles instaurados há mais de quinze anos, arquivados em meio físico.

Entre as reclamações e representações, várias foram formuladas por juízes e por advogados.

O documento demonstra a aplicação de advertências, penalidade de censura, além da instauração de processos disciplinares.

Muitos deles, segundo Pinheiro Franco, foram instaurados há mais de 15 anos e arquivados em meio físico.

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