A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 1.856.967, 1.856.968 e 1.856.969, todos de relatoria da ministra Regina Helena Costa, para julgamento pelo rito dos repetitivos.
Os processos foram indicados pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) como representativos de controvérsia. De acordo com a previsão do artigo 1.036, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015).
Tema em debate
Assim, a questão submetida a julgamento foi cadastrada como Tema 1.057 na base de dados do STJ e está ementada da seguinte forma:
“Possibilidade do reconhecimento da legitimidade ativa ad causam de pensionistas e sucessores para, em ordem de preferência, propor, em nome próprio, à falta de requerimento do segurado em vida, ação revisional da aposentadoria do de cujus, com o objetivo de redefinir a renda mensal da pensão por morte, quando existente, e, por conseguinte, receber, além das diferenças resultantes do recálculo do eventual pensionamento, os valores devidos e não pagos pela administração ao instituidor quando vivo, referentes à readequação do benefício originário, a teor do disposto no artigo 112 da Lei 8.213/1991“.
Proposta de afetação
Assim, na proposta de afetação, a relatora lembrou a distinta amplitude conferida pelas duas turmas de direito público do STJ à interpretação do artigo 112 da Lei 8.213/1991; em especial quanto às diferenças devidas e não pagas em vida ao beneficiário original.
A ministra-relatora evidenciou o potencial de litigiosidade do tema; posto que, como informou a vice-presidência do TRF-2, há uma indicação de divergência jurisprudencial entre julgados daquela corte e decisões do STJ.
Caráter essencial
Entretanto, com a afetação, foi decidida também a suspensão do trâmite dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que tratam da matéria. Isso, tanto em segunda instância como no STJ, bem como dos recursos em tramitação no âmbito das turmas recursais dos juizados especiais federais. A ministra esclareceu que a suspensão de processos só não foi mais ampla em virtude do caráter essencial dos benefícios previdenciários e da natureza alimentar das ações revisionais.
Recursos repetitivos
O CPC/2015 regulamenta, nos artigos ??1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Assim, ao encaminhar um processo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros uniformizam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
Portanto, a possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
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