O Novo Código de Processo Civil trouxe inovações relevantes em relação ao julgamento antecipado da lide.
Neste artigo, discorreremos sobre o que é o julgamento antecipado da lide e, ademais, mencionaremos as principais alterações decorrentes do Novo CPC.
Julgamento Antecipado da Lide: Conceito e Características
Inicialmente, ressalta-se que nem sempre um processo exige que as partes atravessem a fase de produção de provas.
Dessa forma, existem casos em que, após a estabilização do objeto do processo, o juiz profere a sentença com base apenas naquilo que foi exposto durante as providências preliminares.
São nestes casos em que surge a possibilidade de julgamento antecipado da lide.
No entanto, a sentença proferida no julgamento antecipado da lide nem sempre vai dar resolução ao mérito.
Vale dizer, o juiz pode constatar que não é possível julgar o objeto da disputa, o que leva a uma sentença do tipo terminativa, conforme previsão do art. 354.
Com efeito, os casos em que isso ocorre estão dispostos no art. 485, incisos I a X, e no art. 487, incisos I e II.
Além disso, de acordo com o parágrafo único do art. 354, se uma sentença terminativa tiver caráter apenas parcial, isto é, extinguir apenas parte do processo, é possível interpor recurso. O recurso cabível para essa situação é, no caso, o agravo de instrumento.
Finalmente, caso o juiz consiga dar resolução ao mérito, a sentença é definitiva.
Requisitos para o Julgamento Antecipado da Lide
De acordo com o art. 355 do Novo CPC, há dois requisitos não concomitantes para que ocorra o julgamento antecipado da lide.
O primeiro é a ausência da necessidade da produção de outras provas, além daquelas já apresentadas na fase postulatória.
Por sua vez, o segundo é a revelia (quando o réu não contesta a ação).
Nesse caso, o juiz julgará a lide tomando como verdadeiras quaisquer alegações do autor, consoante o art. 344.
Além disso, de acordo com o art. 349, o réu revel pode produzir provas, desde que se faça representar nos autos a tempo.
Todavia, se não houver requerimento de prova, o juiz ainda pode realizar o julgamento antecipado da lide.
Por fim, neste caso, ele não irá ferir os princípios do direito ao contraditório e à ampla defesa.
Inovações Relevantes Decorrentes do Novo CPC
Anteriormente, o CPC de 1973 citava o julgamento antecipado da lide em apenas um dispositivo, o art. 330.
Atualmente, ele apresenta redação similar ao art. 355 do Novo CPC, de modo que, neste ponto, não há grandes inovações.
Portanto, a verdadeira mudança do Novo CPC em relação ao assunto envolve a inclusão de mais um artigo.
No caso, ele insere o julgamento antecipado parcial do mérito.
Dessa forma, o NCPC reconhece a possibilidade do juiz realizar o julgamento antecipado de apenas uma parte das demandas iniciais do processo.
Além disso, o art. 356 permite que o magistrado julgue sobre uma parcela dos pedidos formulados pela parte autora, sempre que eles atendam aos requisitos do art. 355 e, adicionalmente, que se mostrem incontroversos.
Ademais, se a contestação do réu em uma causa cível não contrapôr cada uma das demandas do autor, esse réu poderá ser imediatamente condenado no que toca às demandas não resistidas.
Por fim, outros pontos importantes do art. 356 são:
- O fato de que ele autoriza a liquidação ou execução imediata da obrigação reconhecida na sentença por julgamento antecipado parcial do mérito, ainda que sem caução. Assim, a parte beneficiada não precisa aguardar o final do processo e o julgamento do restante das demandas para fazer valer o direito.
- Ele estabelece o agravo de instrumento como recurso cabível contra a sentença no julgamento antecipado parcial do mérito.
Julgamento Antecipado da Lide vs do mMérito?
Finalmente, ressaltamos que na transição do CPC/73 para o CPC/2015 houve uma alteração terminológica.
Dessa forma, o que antes era conhecido como “julgamento antecipado da lide”, agora é chamado de julgamento antecipado do mérito.
Com efeito, a mudança faz parte de um esforço de revisão textual para deixar o Código de Processo Civil brasileiro mais preciso, já que, de fato, o que o juiz faz não é julgar a lide em si, mas o mérito da lide.
Por fim, as mudanças no texto podem deixar mais complicada a tarefa de comparar o CPC atual com o anterior e identificar as outras mudanças, aquelas que realmente impactam o trabalho do operador do Direito.