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Julgada apelação criminal de nove indivíduos condenados no âmbito da 51ª fase da Operação Lava Jato

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou a apelação criminal interposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e por nove pessoas que haviam sido condenadas em primeira instância pelos crimes de corrupção ativa e passiva e de lavagem de dinheiro em um processo referente à 51ª fase da Operação Lava Jato.

Essa foi a 47ª apelação criminal oriunda de ações penais da Lava Lato julgada pela 8ª Turma do TRF4.

Entre os réus, estão ex-executivos da Petrobras e do Grupo Odebrecht, além de operadores financeiros.

Por maioria de dois votos a um, os desembargadores federais decidiram reformar a sentença proferida em fevereiro de 2019, pela 13ª Vara Federal de Curitiba, apenas no sentido de absolver o operador Ângelo Tadeu Lauria da acusação do crime de lavagem de dinheiro, por insuficiência de prova do dolo.

Todas as demais condenações foram mantidas.

Também foi mantida a absolvição de cinco réus acusados pelo MPF do delito de associação criminosa.

Penas

De acordo com o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos casos relacionados à Lava Jato no Tribunal, não ficou demonstrado pela acusação que a conjugação de esforços entre os réus, em vez de ocasional e temporária, foi estável e permanente.

Como ficaram as penas:

  • Aluísio Teles Ferreira Filho: ex-gerente da área Internacional da Petrobras, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, teve a pena readequada em 6 anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto;
  • César Ramos Rocha: ex-funcionário da Odebrecht, condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, teve a pena readequada em 6 anos e 5 meses de prisão, devendo ser executada conforme acordo de colaboração homologado na sentença;
  • Márcio Faria da Silva: ex-executivo da Odebrecht, condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, teve a pena readequada em 10 anos e 11 meses de prisão, devendo ser executada conforme acordo de colaboração homologado na sentença;
  • Mário Ildeu de Miranda: ex-executivo da Petrobras e operador, condenado por lavagem de dinheiro, teve a pena readequada em 4 anos e 10 meses de prisão em regime semiaberto;
  • Olívio Rodrigues Júnior: operador financeiro, condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, teve a pena readequada em 6 anos e 3 meses de prisão, devendo ser executada conforme acordo de colaboração homologado na sentença;
  • Rodrigo Zambrotti Pinaud: ex-executivo da Petrobras, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, teve a pena readequada em 9 anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado;
  • Rogério Santos de Araújo: ex-diretor do Grupo Odebrecht, condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, teve a pena readequada em 10 anos e 11 meses de prisão, devendo ser executada conforme acordo de colaboração homologado na sentença;
  • Ulisses Sobral Calile: ex-executivo da área Internacional da Petrobras, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, teve a pena readequada em 7 anos e 1 mês de prisão em regime semiberto.

Os réus também foram condenados ao pagamento de multas que variam de cerca de R$ 400 mil até R$ 700 mil.

Denúncia

Conforme o MPF, as vantagens indevidas estão relacionadas a um contrato fraudulento de mais de US$ 825 milhões, firmado em 2010 pela Petrobras com a construtora Odebrecht.

O contrato previa a prestação de serviços de reabilitação, construção e montagem e diagnóstico e remediação ambiental em nove países além do Brasil.

A denúncia relata que os executivos da empreiteira pagaram propina aos ex-funcionários da estatal e a intermediários vinculados ao partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) no valor aproximado de R$ 200 milhões.

Ainda de acordo com os procuradores, a lavagem de dinheiro foi feita através da utilização de offshores, de operadores financeiros e de doleiros, e por meio do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht.

Fonte: TRF-4