Âmalin Aziz Sant’Ana, juíza sumariante do 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte/MG, proferiu decisão alegando haverem indícios de autoria e materialidade para que o jovem R.V.D.L. seja julgado por um júri popular.
De acordo com o apurado no processo, o rapaz é suspeito de dirigir embriagado, de ter participado de “racha” e causado acidente em que a namorada e um amigo, que estavam dentro do carro, morreram.
O Ministério Público de Minas Gerais investigou que o grupo voltava de uma boate na madrugada de 11 de dezembro de 2016, depois de passar o dia inteiro em outra festa de aniversário.
Acidente
De acordo com a denúncia oferecida pelo ente ministerial, o acidente ocorreu na Avenida Tancredo Neves, na Pampulha, e quatro pessoas estavam no carro, que se chocou contra uma árvore.
O motorista, na época com 18 anos de idade, e outro ocupante do veículo foram hospitalizados, mas sobreviveram à tragédia; contudo, o colega dele precisou amputar um dos dedos do pé por causa dos ferimentos graves.
Alteração da capacidade psicomotora
O Ministério Público narrou, em sua peça inicial acusatória, que todos os envolvidos ingeriram bebida alcoólica na festa durante a tarde e também na casa noturna, em quantidade suficiente para a alteração da capacidade psicomotora.
Com efeito, para o MPMG, o motorista estava nitidamente embriagado e, na saída da boate, foi seguido por amigos em outro veículo.
Contudo, quando transitavam pela Avenida Tancredo Neves, o jovem resolveu acelerar seu carro além dos limites legais.
Posteriormente, a Polícia Militar relatou, no boletim de ocorrência, que o rapaz apresentava sinais de embriaguez e se recusou a fazer o teste do bafômetro no local e no hospital.
Lesão corporal gravíssima
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público estadual em maio de 2019, deu origem à instauração do inquérito policial e, no mesmo dia, a inicial acusatória foi aceita pelo Juízo Criminal.
Diante disso, o jovem pronunciado pela juíza Âmalin Sant’Ana será julgado por duplo homicídio e por lesão corporal gravíssima.
A data do julgamento ainda não foi definida.
Fonte: TJMG